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Dissertação - Mariana dos Reis Santos - Faculdade de Educação ...

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priva<strong>dos</strong> com posições-chave lá <strong>de</strong>ntro. (CONSELHO DO ESTADO DE<br />

SANTA CATARINA, out. 2010).<br />

2.2. TRAJETÓRIA DO CONSELHO FEDERAL DE EDUCAÇÃO<br />

A presente seção baseia-se primeiramente em fontes da tese Conselho<br />

Privatista Brasileiro, da autora Dirce Men<strong>de</strong>s da Fonseca (1993), trazendo o histórico<br />

do Conselho Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> <strong>Educação</strong> com complementações do artigo <strong>de</strong> Rosângela<br />

Mendonça Teles (2001), intitulado O papel <strong>dos</strong> conselhos <strong>de</strong> educação na formação<br />

<strong>dos</strong> sistemas educacionais brasileiros.<br />

A Reforma Rivadária, <strong>de</strong> 1911, instituiu o Conselho Nacional <strong>de</strong> <strong>Educação</strong> e o<br />

Conselho Superior <strong>de</strong> Ensino. E a Reformas Rocha Vaz, <strong>de</strong> 1925, transforma o<br />

Conselho Superior <strong>de</strong> Ensino em Conselho Nacional <strong>de</strong> Ensino, conforme aponta<br />

Cury (apud TELES, 2000). Segundo Bordignon (2000, p. 64), as competências <strong>de</strong>ste<br />

conselho contemplavam “autorizar <strong>de</strong>spesas não previstas no orçamento,<br />

resoluções <strong>de</strong> congregações e estabelecimentos <strong>de</strong> ensino”, além <strong>de</strong> propor “a<br />

criação <strong>dos</strong> cursos, respon<strong>de</strong>r a consultas e pedi<strong>dos</strong> pelo ministério e promover as<br />

reformas e melhoramentos necessários ao ensino” e, por fim, resolver todas as<br />

questões <strong>de</strong> interesses para as instituições <strong>de</strong> ensino, no caso não previstos na<br />

presente lei. Há também, nesse período, a tentativa <strong>de</strong> institucionalização <strong>de</strong> um<br />

conselho local, o Conselho Diretor <strong>de</strong> Instrução Primária e Secundária do Distrito<br />

Fe<strong>de</strong>ral, órgão responsável pela direção e inspeção da instrução primária,<br />

secundária e normal da capital.<br />

Em 1917, o órgão passava a ser consultivo do governo, embora fiscalizasse o<br />

<strong>de</strong>sempenho das instituições <strong>de</strong> ensino. Era composto basicamente por<br />

representantes <strong>de</strong> instituições oficiais (apenas as fe<strong>de</strong>rais) e foi constituído por<br />

diretores da <strong>Faculda<strong>de</strong></strong> <strong>de</strong> Medicina da Bahia e do Rio <strong>de</strong> Janeiro, das <strong>Faculda<strong>de</strong></strong>s<br />

<strong>de</strong> Direito <strong>de</strong> São Paulo e <strong>de</strong> Pernambuco, da Escola Politécnica do Rio <strong>de</strong> Janeiro e<br />

do Diretor do Colégio Pedro II do Rio <strong>de</strong> Janeiro, além <strong>de</strong> um professor <strong>de</strong> cada uma<br />

<strong>de</strong>ssas instituições. O po<strong>de</strong>r executivo escolheu o presi<strong>de</strong>nte do conselho <strong>de</strong> acordo<br />

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