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Dissertação - Mariana dos Reis Santos - Faculdade de Educação ...

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A lista <strong>de</strong> indicação do CNE era feita em dois turnos. Na primeira etapa, cada<br />

entida<strong>de</strong> indicava três nomes. Na segunda etapa, a partir da lista indicada com os<br />

três nomes, as entida<strong>de</strong>s indicavam novamente os três nomes, mas só apareceria<br />

um nome na lista oficial. Os outros dois <strong>de</strong>veriam ter aparecido na primeira lista <strong>de</strong><br />

indicação, caso contrário, seriam <strong>de</strong>scarta<strong>dos</strong>. Ao final, a lista seria encaminhada<br />

para a nomeação do presi<strong>de</strong>nte da República, que não seria obrigado a escolher os<br />

conselheiros mais vota<strong>dos</strong>.<br />

O Decreto nº 3.295/1999 alterou as normas <strong>de</strong> escolha <strong>dos</strong> representantes do<br />

CNE, eliminando a 2ª etapa, cabendo ao MEC divulgar o nome da entida<strong>de</strong> que<br />

participou do processo e elaborar a lista com as indicações da socieda<strong>de</strong> civil para<br />

que o presi<strong>de</strong>nte viesse posteriormente fazer a nomeação. Em <strong>de</strong>corrência <strong>de</strong>sta<br />

mudança, a composição do conselho no ano 2000 foi modificada e alguns membros<br />

liga<strong>dos</strong> ao setor público não tiveram seus mandatos renova<strong>dos</strong>, ampliando assim as<br />

frações <strong>dos</strong> setores privatistas no espaço.<br />

Em 2001, o Decreto nº 3860, alterou as funções do CNE em relação ao<br />

processo <strong>de</strong> cre<strong>de</strong>nciamento, autorização e <strong>de</strong>scre<strong>de</strong>nciamento da IES, diminuindo<br />

a atribuição do CES/CNE e aumentando a centralização do MEC no âmbito <strong>dos</strong><br />

órgãos administrativos. Ao CNE coube atribuir funções meramente normativas a<br />

órgãos como INEP e SESU, por exemplo.<br />

Anteriormente, a implementação da MP nº 2143/2001 atribuiu a CES/CNE-<br />

“<strong>de</strong>liberar sobre as normas a serem seguidas pelo Po<strong>de</strong>r Executivo para a<br />

suspensão e reconhecimento <strong>de</strong> cursos e habilitações oferecidas por IES”. As<br />

normas para o cre<strong>de</strong>nciamento, recre<strong>de</strong>nciamento periódico e o <strong>de</strong>scre<strong>de</strong>nciamento<br />

do IES com a nova legislação seriam <strong>de</strong>finidas agora pelo Po<strong>de</strong>r Executivo.<br />

Na época, o MEC procurou justificar a mudança, partindo <strong>de</strong> um <strong>de</strong>creto sem<br />

nenhuma discussão prévia, afirmando que a alteração permitiria que o Conselho<br />

Nacional <strong>de</strong> <strong>Educação</strong> se libertasse da função “cartorial”. A medida autoritária<br />

provocou a exoneração da conselheira Eunice Durham da Câmara <strong>de</strong> <strong>Educação</strong><br />

Superior, que afirmou em entrevista à Folha <strong>de</strong> São Paulo que a modificação das<br />

funções CES/CNE “concentraria <strong>de</strong>masiado po<strong>de</strong>r nas mãos do ministério”.<br />

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