Dissertação - Mariana dos Reis Santos - Faculdade de Educação ...
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A lista <strong>de</strong> indicação do CNE era feita em dois turnos. Na primeira etapa, cada<br />
entida<strong>de</strong> indicava três nomes. Na segunda etapa, a partir da lista indicada com os<br />
três nomes, as entida<strong>de</strong>s indicavam novamente os três nomes, mas só apareceria<br />
um nome na lista oficial. Os outros dois <strong>de</strong>veriam ter aparecido na primeira lista <strong>de</strong><br />
indicação, caso contrário, seriam <strong>de</strong>scarta<strong>dos</strong>. Ao final, a lista seria encaminhada<br />
para a nomeação do presi<strong>de</strong>nte da República, que não seria obrigado a escolher os<br />
conselheiros mais vota<strong>dos</strong>.<br />
O Decreto nº 3.295/1999 alterou as normas <strong>de</strong> escolha <strong>dos</strong> representantes do<br />
CNE, eliminando a 2ª etapa, cabendo ao MEC divulgar o nome da entida<strong>de</strong> que<br />
participou do processo e elaborar a lista com as indicações da socieda<strong>de</strong> civil para<br />
que o presi<strong>de</strong>nte viesse posteriormente fazer a nomeação. Em <strong>de</strong>corrência <strong>de</strong>sta<br />
mudança, a composição do conselho no ano 2000 foi modificada e alguns membros<br />
liga<strong>dos</strong> ao setor público não tiveram seus mandatos renova<strong>dos</strong>, ampliando assim as<br />
frações <strong>dos</strong> setores privatistas no espaço.<br />
Em 2001, o Decreto nº 3860, alterou as funções do CNE em relação ao<br />
processo <strong>de</strong> cre<strong>de</strong>nciamento, autorização e <strong>de</strong>scre<strong>de</strong>nciamento da IES, diminuindo<br />
a atribuição do CES/CNE e aumentando a centralização do MEC no âmbito <strong>dos</strong><br />
órgãos administrativos. Ao CNE coube atribuir funções meramente normativas a<br />
órgãos como INEP e SESU, por exemplo.<br />
Anteriormente, a implementação da MP nº 2143/2001 atribuiu a CES/CNE-<br />
“<strong>de</strong>liberar sobre as normas a serem seguidas pelo Po<strong>de</strong>r Executivo para a<br />
suspensão e reconhecimento <strong>de</strong> cursos e habilitações oferecidas por IES”. As<br />
normas para o cre<strong>de</strong>nciamento, recre<strong>de</strong>nciamento periódico e o <strong>de</strong>scre<strong>de</strong>nciamento<br />
do IES com a nova legislação seriam <strong>de</strong>finidas agora pelo Po<strong>de</strong>r Executivo.<br />
Na época, o MEC procurou justificar a mudança, partindo <strong>de</strong> um <strong>de</strong>creto sem<br />
nenhuma discussão prévia, afirmando que a alteração permitiria que o Conselho<br />
Nacional <strong>de</strong> <strong>Educação</strong> se libertasse da função “cartorial”. A medida autoritária<br />
provocou a exoneração da conselheira Eunice Durham da Câmara <strong>de</strong> <strong>Educação</strong><br />
Superior, que afirmou em entrevista à Folha <strong>de</strong> São Paulo que a modificação das<br />
funções CES/CNE “concentraria <strong>de</strong>masiado po<strong>de</strong>r nas mãos do ministério”.<br />
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