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Eurico Santos

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<strong>Eurico</strong> <strong>Santos</strong> Advogado Estagiário Código do Trabalho 119incluindo o rotativo, contínuo ou descontínuo, podendo executar o trabalho a horas diferentes numdado período de dias ou semanas.Artigo 221.ºOrganização de turnos1 - Devem ser organizados turnos de pessoal diferente sempre que o período de funcionamentoultrapasse os limites máximos do período normal de trabalho.2 - Os turnos devem, na medida do possível, ser organizados de acordo com os interesses e aspreferências manifestados pelos trabalhadores.3 - A duração de trabalho de cada turno não pode ultrapassar os limites máximos dos períodosnormais de trabalho.4 - O trabalhador só pode mudar de turno após o dia de descanso semanal.5 - Os turnos no regime de laboração contínua e os de trabalhadores que asseguram serviços quenão podem ser interrompidos, nomeadamente nas situações a que se referem as alíneas d) e e)do n.º 2 do artigo 207.º, devem ser organizados de modo que os trabalhadores de cada turnogozem, pelo menos, um dia de descanso em cada período de sete dias, sem prejuízo do períodoexcedente de descanso a que tenham direito.6 - O empregador deve ter registo separado dos trabalhadores incluídos em cada turno.7 - Constitui contra-ordenação grave a violação do disposto nos n.os 3, 4, 5 ou 6.Artigo 222.ºProtecção em matéria de segurança e saúde no trabalho1 - O empregador deve organizar as actividades de segurança e saúde no trabalho de forma queos trabalhadores por turnos beneficiem de um nível de protecção em matéria de segurança esaúde adequado à natureza do trabalho que exercem.2 - O empregador deve assegurar que os meios de protecção e prevenção em matéria desegurança e saúde dos trabalhadores por turnos sejam equivalentes aos aplicáveis aos restantestrabalhadores e se encontrem disponíveis a qualquer momento.3 - Constitui contra-ordenação grave a violação do disposto neste artigo.SUBSECÇÃO VITrabalho nocturnoArtigo 223.ºNoção de trabalho nocturno1 - Considera-se trabalho nocturno o prestado num período que tenha a duração mínima de setehoras e máxima de onze horas, compreendendo o intervalo entre as 0 e as 5 horas.Email: euricosantos@sapo.pthttp://direito.home.sapo.pt

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