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Eurico Santos

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<strong>Eurico</strong> <strong>Santos</strong> Advogado Estagiário Código do Trabalho 252d) Se praticada por empresa com volume de negócios igual ou superior a (euro) 5 000 000 einferior a (euro) 10 000 000, de 55 UC a 140 UC em caso de negligência e de 145 UC a 400 UCem caso de dolo;e) Se praticada por empresa com volume de negócios igual ou superior a (euro) 10 000 000, de 90UC a 300 UC em caso de negligência e de 300 UC a 600 UC em caso de dolo.5 - O volume de negócios reporta-se ao ano civil anterior ao da prática da infracção.6 - Caso a empresa não tenha actividade no ano civil anterior ao da prática da infracção,considera-se o volume de negócios do ano mais recente.7 - No ano de início de actividade são aplicáveis os limites previstos para empresa com volume denegócios inferior a (euro) 500 000.8 - Se o empregador não indicar o volume de negócios, aplicam-se os limites previstos paraempresa com volume de negócios igual ou superior a (euro) 10 000 000.9 - A sigla UC corresponde à unidade de conta processual.Artigo 555.ºOutros valores de coimas1 - A cada escalão de gravidade das contra-ordenações, em caso em que o agente não tenhatrabalhadores ao serviço ou, sendo pessoa singular, não exerça uma actividade com finslucrativos corresponde o valor de coimas previsto nos números seguintes.2 - A contra-ordenação leve corresponde coima de 1 UC a 2 UC em caso de negligência ou de 2UC a 3,5 UC em caso de dolo.3 - A contra-ordenação grave corresponde coima de 3 UC a 7 UC em caso de negligência ou de 7UC a 14 UC em caso de dolo.4 - A contra-ordenação muito grave corresponde coima de 10 UC a 25 UC em caso de negligênciaou de 25 UC a 50 UC em caso de dolo.Artigo 556.ºCritérios especiais de medida da coima1 - Os valores máximos das coimas aplicáveis a contra-ordenações muito graves previstas no n.º4 do artigo 554.º são elevados para o dobro em situação de violação de normas sobre trabalho demenores, segurança e saúde no trabalho, direitos de estruturas de representação colectiva dostrabalhadores e direito à greve.2 - Em caso de pluralidade de agentes responsáveis pela mesma contra-ordenação é aplicável acoima correspondente à empresa com maior volume de negócios.Email: euricosantos@sapo.pthttp://direito.home.sapo.pt

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