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Eurico Santos

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<strong>Eurico</strong> <strong>Santos</strong> Advogado Estagiário Código do Trabalho 2144 - No caso de os estatutos preverem a existência de uma assembleia de representantes deassociados, esta exerce os direitos previstos na lei para a assembleia geral, cabendo aosestatutos indicar, caso haja mais de uma assembleia de representantes de associados, a queexerce os referidos direitos.5 - Em caso de extinção judicial ou voluntária de associação sindical ou associação deempregadores, os respectivos bens não podem ser distribuídos pelos associados, excepto quandoestes sejam associações.Artigo 451.ºPrincípios da organização e da gestão democráticas1 - No respeito pelos princípios da organização e da gestão democráticas, as associaçõessindicais e as associações de empregadores devem reger-se, nomeadamente, em obediência àsseguintes regras:a) Todo o associado no gozo dos seus direitos tem o direito de participar na actividade daassociação, incluindo o de eleger e ser eleito para os corpos sociais e ser nomeado para qualquercargo associativo, sem prejuízo de poder haver requisitos de idade e de tempo de inscrição;b) São asseguradas a igualdade de oportunidades e imparcialidade no tratamento das listasconcorrentes a eleições para os corpos sociais;c) O mandato dos membros da direcção não pode ter duração superior a quatro anos, sendopermitida a reeleição para mandatos sucessivos, salvo disposição estatutária em contrário;2 - Os estatutos de associação de empregadores podem atribuir mais de um voto a certosassociados, com base em critérios objectivos, nomeadamente em função da dimensão daempresa, até ao limite de 10 vezes o número de votos do associado com o menor número devotos.3 - Os estatutos podem permitir a participação de membros em mais de um órgão, salvo se umdesses órgãos for o conselho fiscal, não podendo o número daqueles ultrapassar um terço dototal dos membros.Artigo 452.ºRegime disciplinar1 - O regime disciplinar aplicável aos associados deve assegurar o direito de defesa do associadoe prever que o procedimento seja escrito e que a sanção de expulsão seja apenas aplicada emcaso de grave violação de deveres fundamentais.2 - O regime disciplinar da associação de empregadores não pode conter normas que interfiramcom a actividade económica exercida pelos associados.Email: euricosantos@sapo.pthttp://direito.home.sapo.pt

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