13.07.2015 Views

Eurico Santos

Eurico Santos

Eurico Santos

SHOW MORE
SHOW LESS

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

<strong>Eurico</strong> <strong>Santos</strong> Advogado Estagiário Código do Trabalho 2385 - O objecto da arbitragem é definido pelas partes ou, se estas o não fizerem, pelos árbitros,tendo em consideração as circunstâncias e as posições assumidas pelas partes sobre o mesmo.SECÇÃO VDisposições comuns à arbitragem obrigatória e à arbitragem necessáriaArtigo 512.ºCompetência do Conselho Económico e Social1 - Compete ao presidente do Conselho Económico e Social participar na constituição das listasde árbitros nos termos de lei específica.2 - Compete ao Conselho Económico e Social proceder em caso de necessidade ao sorteio deárbitros para efeito de arbitragem obrigatória ou arbitragem necessária.3 - O Conselho Económico e Social assegura:a) O pagamento de honorários, despesas de deslocação e de estada de árbitros e peritos;b) O apoio técnico e administrativo necessário ao funcionamento do tribunal arbitral.Artigo 513.ºRegulamentação da arbitragem obrigatória e arbitragem necessáriaO regime da arbitragem obrigatória e da arbitragem necessária, no que não é regulado nassecções precedentes, consta de lei específica.CAPÍTULO VPortaria de extensãoArtigo 514.ºExtensão de convenção colectiva ou decisão arbitral1 - A convenção colectiva ou decisão arbitral em vigor pode ser aplicada, no todo ou em parte, porportaria de extensão a empregadores e a trabalhadores integrados no âmbito do sector deactividade e profissional definido naquele instrumento.2 - A extensão é possível mediante ponderação de circunstâncias sociais e económicas que ajustifiquem, nomeadamente a identidade ou semelhança económica e social das situações noâmbito da extensão e no do instrumento a que se refere.Artigo 515.ºSubsidiariedadeA portaria de extensão só pode ser emitida na falta de instrumento de regulamentação colectivade trabalho negocial.Email: euricosantos@sapo.pthttp://direito.home.sapo.pt

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!