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Eurico Santos

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<strong>Eurico</strong> <strong>Santos</strong> Advogado Estagiário Código do Trabalho 210a) Sindicato, a associação permanente de trabalhadores para defesa e promoção dos seusinteresses sócio-profissionais;b) Federação, a associação de sindicatos de trabalhadores da mesma profissão ou do mesmosector de actividade;c) União, a associação de sindicatos de base regional;d) Confederação, a associação nacional de sindicatos, federações e uniões;e) Secção sindical, o conjunto de trabalhadores de uma empresa ou estabelecimento filiados nomesmo sindicato;f) Delegado sindical, o trabalhador eleito para exercer actividade sindical na empresa ouestabelecimento;g) Comissão sindical, a organização dos delegados sindicais do mesmo sindicato na empresa ouestabelecimento;h) Comissão intersindical, a organização, a nível de uma empresa, dos delegados das comissõessindicais dos sindicatos representados numa confederação, que abranja no mínimo cincodelegados sindicais, ou de todas as comissões sindicais nela existentes.2 - No âmbito das associações de empregadores, entende-se por:a) Associação de empregadores, a associação permanente de pessoas, singulares ou colectivas,de direito privado, titulares de uma empresa, que têm habitualmente trabalhadores ao seu serviço;b) Federação, a associação de associações de empregadores do mesmo sector de actividade;c) União, a associação de associações de empregadores de base regional;d) Confederação, a associação nacional de associações de empregadores, federações e uniões.Artigo 443.ºDireitos das associações1 - As associações sindicais e as associações de empregadores têm, nomeadamente, o direito de:a) Celebrar convenções colectivas de trabalho;b) Prestar serviços de carácter económico e social aos seus associados;c) Participar na elaboração da legislação do trabalho;d) Iniciar e intervir em processos judiciais e em procedimentos administrativos quanto a interessesdos seus associados, nos termos da lei;e) Estabelecer relações ou filiar-se, a nível nacional ou internacional, em organizações,respectivamente, de trabalhadores ou de empregadores.2 - As associações sindicais têm, ainda, o direito de participar nos processos de reestruturação daempresa, especialmente no respeitante a acções de formação ou quando ocorra alteração dascondições de trabalho.Email: euricosantos@sapo.pthttp://direito.home.sapo.pt

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