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Eurico Santos

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<strong>Eurico</strong> <strong>Santos</strong> Advogado Estagiário Código do Trabalho 74Artigo 121.ºInvalidade parcial de contrato de trabalho1 - A nulidade ou a anulação parcial não determina a invalidade de todo o contrato de trabalho,salvo quando se mostre que este não teria sido celebrado sem a parte viciada.2 - A cláusula de contrato de trabalho que viole norma imperativa considera-se substituída poresta.Artigo 122.ºEfeitos da invalidade de contrato de trabalho1 - O contrato de trabalho declarado nulo ou anulado produz efeitos como válido em relação aotempo em que seja executado.2 - A acto modificativo de contrato de trabalho que seja inválido aplica-se o disposto no númeroanterior, desde que não afecte as garantias do trabalhador.Artigo 123.ºInvalidade e cessação de contrato de trabalho1 - Ao facto extintivo ocorrido antes da declaração de nulidade ou anulação de contrato detrabalho aplicam-se as normas sobre cessação do contrato.2 - Se for declarado nulo ou anulado o contrato a termo que já tenha cessado, a indemnizaçãotem por limite o valor estabelecido no artigo 393.º ou 401.º, respectivamente para despedimentoilícito ou denúncia sem aviso prévio.3 - À invocação de invalidade pela parte de má fé, estando a outra de boa fé, seguida de imediatacessação da prestação de trabalho, aplica-se o regime da indemnização prevista no n.º 3 do artigo392.º ou no artigo 401.º para o despedimento ilícito ou para a denúncia sem aviso prévio,conforme o caso.4 - A má fé consiste na celebração do contrato ou na manutenção deste com o conhecimento dacausa de invalidade.Artigo 124.ºContrato com objecto ou fim contrário à lei ou à ordem pública1 - Se o contrato de trabalho tiver por objecto ou fim uma actividade contrária à lei ou à ordempública, a parte que conhecia a ilicitude perde a favor do serviço responsável pela gestãofinanceira do orçamento da segurança social as vantagens auferidas decorrentes do contrato.2 - A parte que conhecia a ilicitude não pode eximir-se ao cumprimento de qualquer obrigaçãocontratual ou legal, nem reaver aquilo que prestou ou o seu valor, quando a outra parte ignoraressa ilicitude.3 - Constitui contra-ordenação grave a violação do disposto no n.º 1.Email: euricosantos@sapo.pthttp://direito.home.sapo.pt

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