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Eurico Santos

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<strong>Eurico</strong> <strong>Santos</strong> Advogado Estagiário Código do Trabalho 227Artigo 486.ºProposta negocial1 - O processo de negociação inicia-se com a apresentação à outra parte de proposta decelebração ou de revisão de uma convenção colectiva.2 - A proposta deve revestir forma escrita, ser devidamente fundamentada e conter os seguinteselementos:a) Designação das entidades que a subscrevem em nome próprio ou em representação de outras;b) Indicação da convenção que se pretende rever, sendo caso disso, e respectiva data depublicação.Artigo 487.ºResposta à proposta1 - A entidade destinatária da proposta deve responder, de forma escrita e fundamentada, nos 30dias seguintes à recepção daquela, salvo se houver prazo convencionado ou prazo mais longoindicado pelo proponente.2 - Em caso de proposta de revisão de uma convenção colectiva, a entidade destinatária poderecusar-se a negociar antes de decorrerem seis meses de vigência da convenção, devendoinformar o proponente no prazo de 10 dias úteis.3 - A resposta deve exprimir uma posição relativa a todas as cláusulas da proposta, aceitando,recusando ou contrapropondo.4 - Em caso de falta de resposta ou de contraproposta, no prazo a que se refere o n.º 1 e nostermos do n.º 3, o proponente pode requerer a conciliação.5 - Constitui contra-ordenação grave a violação do disposto nos n.os 1 ou 3.Artigo 488.ºPrioridade em matéria negocial1 - As partes devem, sempre que possível, atribuir prioridade à negociação da retribuição e daduração e organização do tempo de trabalho, tendo em vista o ajuste do acréscimo global deencargos daí resultante, bem como à segurança e saúde no trabalho.2 - A inviabilidade de acordo inicial sobre as matérias referidas no número anterior não justifica aruptura de negociação.Artigo 489.ºBoa fé na negociação1 - As partes devem respeitar, no processo de negociação colectiva, o princípio de boa fé,nomeadamente respondendo com a brevidade possível a propostas e contrapropostas,Email: euricosantos@sapo.pthttp://direito.home.sapo.pt

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