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Eurico Santos

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<strong>Eurico</strong> <strong>Santos</strong> Advogado Estagiário Código do Trabalho 256Artigo 566.ºDestino das coimas1 - Em processo cuja instrução esteja cometida ao serviço com competência inspectiva doministério responsável pela área laboral, metade do produto da coima aplicada reverte para este,a título de compensação de custos de funcionamento e despesas processuais, tendo oremanescente o seguinte destino:a) Fundo de Acidentes de Trabalho, no caso de coima aplicada em matéria de segurança e saúdeno trabalho;b) 35 % para o serviço responsável pela gestão financeira do orçamento da segurança social e 15% para o Orçamento do Estado, relativamente a outra coima.2 - O serviço referido no número anterior transfere trimestralmente para as entidades referidas nonúmero anterior as importâncias a que têm direito.Email: euricosantos@sapo.pthttp://direito.home.sapo.pt

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