13.07.2015 Views

Eurico Santos

Eurico Santos

Eurico Santos

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

<strong>Eurico</strong> <strong>Santos</strong> Advogado Estagiário Código do Trabalho 1413 - Constitui contra-ordenação muito grave a violação do disposto no n.º 1.4 - A decisão que aplicar a coima deve conter a ordem de pagamento do quantitativo daretribuição em dívida ao trabalhador, a efectuar dentro do prazo estabelecido para pagamento dacoima.Artigo 274.ºPrestações incluídas na retribuição mínima mensal garantida1 - O montante da retribuição mínima mensal garantida inclui:a) O valor de prestação em espécie, nomeadamente alimentação ou alojamento, devida aotrabalhador em contrapartida do seu trabalho normal;b) Comissão sobre vendas ou prémio de produção;c) Gratificação que constitua retribuição, nos termos da alínea a) do n.º 3 do artigo260.º2 - O valor de prestação em espécie é calculado segundo os preços correntes na região e nãopode ser superior aos seguintes montantes ou percentagens do valor da retribuição mínimamensal garantida, total ou do determinado por aplicação de percentagem de redução a que serefere o artigo seguinte:a) 35 % para a alimentação completa;b) 15 % para a alimentação constituída por uma refeição principal;c) 12 % para o alojamento do trabalhador;d) 27,36 (euro) por divisão assoalhada para a habitação do trabalhador e seu agregado familiar;e) 50 % para o total das prestações em espécie.3 - O valor mencionado na alínea d) do número anterior é actualizado por aplicação do coeficientede actualização das rendas de habitação, sempre que seja aumentado o valor da retribuiçãomínima mensal garantida.4 - O montante da retribuição mínima mensal garantida não inclui subsídio, prémio, gratificação ououtra prestação de atribuição acidental ou por período superior a um mês.Artigo 275.ºRedução da retribuição mínima mensal garantida relacionada com o trabalhador1 - A retribuição mínima mensal garantida tem a seguinte redução relativamente a:a) Praticante, aprendiz, estagiário ou formando em situação de formação certificada,20 %;b) Trabalhador com capacidade de trabalho reduzida, a redução correspondente à diferença entrea capacidade plena para o trabalho e o coeficiente de capacidade efectiva para a actividadecontratada, se a diferença for superior a 10 %, com o limite de 50 %.Email: euricosantos@sapo.pthttp://direito.home.sapo.pt

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!