13.07.2015 Views

Eurico Santos

Eurico Santos

Eurico Santos

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

<strong>Eurico</strong> <strong>Santos</strong> Advogado Estagiário Código do Trabalho 1592 - A violação do disposto no artigo 313.º é punida com pena de prisão até 3 anos, sem prejuízode pena mais grave aplicável ao caso.SUBSECÇÃO IVLicença sem retribuiçãoArtigo 317.ºConcessão e efeitos da licença sem retribuição1 - O empregador pode conceder ao trabalhador, a pedido deste, licença sem retribuição.2 - O trabalhador tem direito a licença sem retribuição de duração superior a 60 dias parafrequência de curso de formação ministrado sob responsabilidade de instituição de ensino ou deformação profissional, ou no âmbito de programa específico aprovado por autoridade competentee executado sob o seu controlo pedagógico, ou para frequência de curso ministrado emestabelecimento de ensino.3 - Em situação prevista no número anterior, o empregador pode recusar a concessão de licença:a) Quando, nos 24 meses anteriores, tenha sido proporcionada ao trabalhador formaçãoprofissional adequada ou licença para o mesmo fim;b) Em caso de trabalhador com antiguidade inferior a três anos;c) Quando o trabalhador não tenha requerido a licença com a antecedência mínima de 90 dias emrelação à data do seu início;d) Quando se trate de microempresa ou de pequena empresa e não seja possível a substituiçãoadequada do trabalhador, caso necessário;e) Em caso de trabalhador incluído em nível de qualificação de direcção, chefia, quadro oupessoal qualificado, quando não seja possível a sua substituição durante o período da licença,sem prejuízo sério para o funcionamento da empresa.4 - A licença determina a suspensão do contrato de trabalho, com os efeitos previstos no artigo295.º5 - Constitui contra-ordenação grave a violação do disposto no n.º 2.SUBSECÇÃO VPré-reformaArtigo 318.ºNoção de pré-reformaConsidera-se pré-reforma a situação de redução ou suspensão da prestação de trabalho,constituída por acordo entre empregador e trabalhador com idade igual ou superior a 55 anos,Email: euricosantos@sapo.pthttp://direito.home.sapo.pt

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!