13.07.2015 Views

Eurico Santos

Eurico Santos

Eurico Santos

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

<strong>Eurico</strong> <strong>Santos</strong> Advogado Estagiário Código do Trabalho 76j) Manter actualizado, em cada estabelecimento, o registo dos trabalhadores com indicação denome, datas de nascimento e admissão, modalidade de contrato, categoria, promoções,retribuições, datas de início e termo das férias e faltas que impliquem perda da retribuição oudiminuição de dias de férias.2 - Na organização da actividade, o empregador deve observar o princípio geral da adaptação dotrabalho à pessoa, com vista nomeadamente a atenuar o trabalho monótono ou cadenciado emfunção do tipo de actividade, e as exigências em matéria de segurança e saúde, designadamenteno que se refere a pausas durante o tempo de trabalho.3 - O empregador deve proporcionar ao trabalhador condições de trabalho que favoreçam aconciliação da actividade profissional com a vida familiar e pessoal.4 - O empregador deve comunicar ao serviço com competência inspectiva do ministérioresponsável pela área laboral, antes do início da actividade da empresa, a denominação, sectorde actividade ou objecto social, endereço da sede e outros locais de trabalho, indicação dapublicação oficial do respectivo pacto social, estatuto ou acto constitutivo, identificação e domicíliodos respectivos gerentes ou administradores, o número de trabalhadores ao serviço e a apólice deseguro de acidentes de trabalho.5 - A alteração dos elementos referidos no número anterior deve ser comunicada no prazo de 30dias.6 - Constitui contra-ordenação leve a violação do disposto na alínea j) do n.º 1 ou nos n.os 4 ou 5.Artigo 128.ºDeveres do trabalhador1 - Sem prejuízo de outras obrigações, o trabalhador deve:a) Respeitar e tratar o empregador, os superiores hierárquicos, os companheiros de trabalho e aspessoas que se relacionem com a empresa, com urbanidade e probidade;b) Comparecer ao serviço com assiduidade e pontualidade;c) Realizar o trabalho com zelo e diligência;d) Participar de modo diligente em acções de formação profissional que lhe sejam proporcionadaspelo empregador;e) Cumprir as ordens e instruções do empregador respeitantes a execução ou disciplina dotrabalho, bem como a segurança e saúde no trabalho, que não sejam contrárias aos seus direitosou garantias;f) Guardar lealdade ao empregador, nomeadamente não negociando por conta própria ou alheiaem concorrência com ele, nem divulgando informações referentes à sua organização, métodos deprodução ou negócios;g) Velar pela conservação e boa utilização de bens relacionados com o trabalho que lhe foremconfiados pelo empregador;Email: euricosantos@sapo.pthttp://direito.home.sapo.pt

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!