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9701414/9701415 Tradução do inglês - Esaf

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pode ocasionar efeito de cascata no estágio seguinte e ser tributa<strong>do</strong> novamente. No Painel D<br />

<strong>do</strong> Quadro III.6, o atacadista, sen<strong>do</strong> isento de tributação, não cobra IVA sobre suas vendas<br />

(210) — a soma de suas compras (110) e seu valor agrega<strong>do</strong> (100) — ao varejista. Como o<br />

valor total das compras é deduzi<strong>do</strong> das próprias vendas <strong>do</strong> varejista para determinar sua base<br />

<strong>do</strong> IVA, essa base não pode incluir o valor agrega<strong>do</strong> <strong>do</strong> fabricante e atacadista. Por isso,<br />

isentar o comerciante de tributação sob o méto<strong>do</strong> de subtração sempre remove da base<br />

tributária o valor agrega<strong>do</strong> <strong>do</strong> comerciante isento, independentemente <strong>do</strong> ponto em que ele<br />

estiver situa<strong>do</strong> ao longo da cadeia de produção-distribuição (compare os Painéis B e C <strong>do</strong><br />

Quadro III.6). Ao contrário <strong>do</strong> méto<strong>do</strong> de crédito, esta perda de base tributária nunca é<br />

recuperada mais adiante na cadeia, nem qualquer valor agrega<strong>do</strong> em qualquer ponto da<br />

cadeia será tributa<strong>do</strong> novamente mais adiante.<br />

Alíquota zero para atacadista e varejista<br />

Pelo méto<strong>do</strong> de crédito, a tributação de um comerciante à alíquota zero não constitui<br />

uma quebra da cadeia de crédito e, portanto, não pode causar efeitos involuntários,<br />

independente de onde e com que freqüência ocorre ao longo da cadeia de produçãodistribuição.<br />

Ao contrário, pelo méto<strong>do</strong> de subtração, se ocorrer tributação à alíquota zero em<br />

<strong>do</strong>is ou mais estágios, o resulta<strong>do</strong> é que a redução da base <strong>do</strong> IVA será maior <strong>do</strong> que aquela<br />

que a tributação à alíquota zero pretende atingir. O Painel E <strong>do</strong> Quadro III.6 ilustra o caso em<br />

que tanto o atacadista quanto o varejista estão sujeitos à alíquota zero. A tributação <strong>do</strong><br />

atacadista à alíquota zero produz o efeito deseja<strong>do</strong>: ele obtém uma restituição <strong>do</strong> IVA de 10<br />

para compensar o IVA que pagou sobre suas compras <strong>do</strong> fabricante. Além disso, ele não<br />

cobra IVA sobre suas vendas ao varejista. O varejista, entretanto, também tributa<strong>do</strong> à<br />

alíquota zero, obtém um crédito (18, ou 9,1% sobre suas compras de 200 <strong>do</strong> atacadista). No<br />

exemplo, presume-se que o benefício <strong>do</strong> crédito <strong>do</strong> varejista passe para o consumi<strong>do</strong>r. Desse<br />

mo<strong>do</strong>, em vez pagar um total de 300 por suas compras (o valor pretendi<strong>do</strong> da tributação à<br />

alíquota zero), o consumi<strong>do</strong>r acaba pagan<strong>do</strong> somente 282. O IVA passa a ser um subsídio <strong>do</strong><br />

valor agrega<strong>do</strong>.<br />

Este resulta<strong>do</strong> peculiar acentua uma desvantagem <strong>do</strong> méto<strong>do</strong> de subtração, que parte<br />

<strong>do</strong> pressuposto de que enquanto um comerciante estiver incluí<strong>do</strong> no IVA, o imposto incidirá<br />

sobre todas as suas compras (em oposição ao comerciante que seja isento de tributação),<br />

mesmo que o elemento de IVA já tenha si<strong>do</strong> removi<strong>do</strong> devi<strong>do</strong> à tributação à alíquota zero em<br />

algum ponto anterior da cadeia de produção-distribuição. Usan<strong>do</strong> um raciocínio semelhante,<br />

o méto<strong>do</strong> de subtração pode ser visto como inadequa<strong>do</strong> para qualquer sistema de IVA com<br />

alíquotas múltiplas, pois vai presumir que as compras de qualquer comerciante tenham si<strong>do</strong>

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