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9701414/9701415 Tradução do inglês - Esaf

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- 493 -<br />

sobre a rentabilidade total de investimentos semelhantes tanto interna como externamente.<br />

Pressupon<strong>do</strong>-se a equivalência das alíquotas marginais efetivas, a exportação de capitais<br />

entre países se basearia então em uma taxa de rentabilidade <strong>do</strong> investimento, após o imposto,<br />

que refletisse apenas fatores não-tributários relaciona<strong>do</strong>s com a produtividade marginal <strong>do</strong><br />

capital. Na prática, esse resulta<strong>do</strong> altamente improvável ocorreria apenas quan<strong>do</strong> a<br />

uniformidade entre os países quanto à definição da base tributária resultasse na tributação<br />

<strong>do</strong>s investi<strong>do</strong>res com base na renda gerada em nível mundial e no recebimento de crédito<br />

pleno contra a obrigação fiscal interna relativa a to<strong>do</strong>s os impostos.<br />

A “neutralidade da importação <strong>do</strong> capital” (NIC) postula que to<strong>do</strong>s os investi<strong>do</strong>res de<br />

um país particular de residência ou <strong>do</strong>micílio estão sujeitos ao mesmo tratamento fiscal, ou<br />

seja, àquele <strong>do</strong> país da fonte da renda <strong>do</strong> investimento. Isso implica que os fornece<strong>do</strong>res<br />

internos e externos de capital <strong>do</strong> país de origem obtêm a mesma taxa de rentabilidade<br />

pós-imposto sobre seu investimento. Para a NIC ser plenamente efetiva na prática, essa nãodiscriminação<br />

nos países da fonte terá que ser combinada com a não-discriminação nos<br />

países de residência — uma vez mais, um resulta<strong>do</strong> altamente improvável na prática.<br />

Na prática, um bom ponto de partida para a avaliação de seus méritos relativos seria<br />

indagar a prioridade global relativa de se passar de uma opção à outra e de se garantir uma<br />

distribuição mais eficiente da poupança e <strong>do</strong> investimento.<br />

Em alguns casos, a NEC tem si<strong>do</strong> preferida à NIC para a consecução da eficiência<br />

econômica — pressupon<strong>do</strong>-se que a poupança privada seja inelástica com relação à taxa de<br />

rentabilidade pós-imposto — porque a equalização das produtividades marginais <strong>do</strong> capital<br />

entre usos e países tende a redundar na maximização <strong>do</strong> resulta<strong>do</strong> global a partir de um<br />

determina<strong>do</strong> estoque de capital global. 69 Contra as supostas vantagens da NEC, existe o<br />

reconhecimento de que os impostos sobre as empresas podem ser considera<strong>do</strong>s como<br />

impostos <strong>do</strong> tipo que resulta em benefícios ou como taxas de usuário por serviços públicos,<br />

de mo<strong>do</strong> que as alíquotas diversificadas neutralizam as diferenças que emanam <strong>do</strong> la<strong>do</strong> <strong>do</strong>s<br />

gastos <strong>do</strong> orçamento que, em um sistema de crédito, seriam mantidas. Mas, dada a<br />

dificuldade geral associada com a administração de um sistema de crédito puro necessário<br />

para a NEC, e diante <strong>do</strong> fato de que o capital se tornou o fator mais móvel em um mun<strong>do</strong><br />

cada vez mais interdependente, é possível que a isenção de renda gerada no exterior no<br />

âmbito da NIC e a sua ênfase nas taxas pós-imposto sejam apropriadas.<br />

Fixação de Preços Internacionais de Transferência e Tributação<br />

69 Ver OECD (1991).<br />

WILLIAM J. MCCARTEN

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