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9701414/9701415 Tradução do inglês - Esaf

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unidade marginal de investimento. 100 Expressan<strong>do</strong> essa cunha t como uma proporção da taxa<br />

de retorno bruto rg e , obtém-se a ATME. É ainda evidente (no Gráfico IV.2) que a distorção<br />

cria uma perda de eficiência que é igual ao triângulo ABE de carga tributária.<br />

O Gráfico IV.2 mostra que o sistema tributário pune o investimento, o que resulta<br />

numa cunha fiscal positiva t. Uma das possíveis razões seria que, se o capital for depreciável<br />

mas o valor presente da depreciação fiscal for menor <strong>do</strong> que o da baixa, o custo econômico<br />

<strong>do</strong> capital emprega<strong>do</strong> na atividade econômica não será deduzi<strong>do</strong> como despesa pelo<br />

montante correto. Neste caso, empresas que busquem maximizar seus lucros líqui<strong>do</strong>s de<br />

imposto optarão pelo uso de menos capital e, conseqüentemente, investirão menos. Do ponto<br />

de vista da sociedade, essa situação é subótima. Em outros casos, porém, é igualmente<br />

possível que o sistema tributário subsidie o investimento de capital, o que resulta em<br />

superinvestimento. Isso pode acontecer quan<strong>do</strong> a economia tributária imediata, associada<br />

com uma generosa subvenção fiscal para o investimento, excede, em termos de valor<br />

presente, a futura carga fiscal sobre os rendimentos deriva<strong>do</strong>s desse investimento.<br />

O Que Afeta o Custo de Capital e a ATME?<br />

De que maneiras específicas os impostos afetam a medida da ATME? Considere-se,<br />

primeiramente, as necessidades de financiamento das empresas. Para pagar o investimento<br />

em novos bens de capital, as empresas podem captar recursos mediante endividamento (via<br />

emissão de títulos de dívida), mediante participação no capital (via emissão de ações ou<br />

retenção de lucros) ou mediante uma combinação de endividamento e participação no<br />

capital. A maioria <strong>do</strong>s sistemas de imposto de renda da pessoa jurídica proporciona<br />

dedutibilidade plena para o custo <strong>do</strong>s juros <strong>do</strong> financiamento por endividamento. Como<br />

resulta<strong>do</strong>, o custo efetivo <strong>do</strong> financiamento por endividamento para a empresa é a taxa real<br />

de merca<strong>do</strong> ajustada ao risco menos as deduções permitidas no âmbito <strong>do</strong> imposto de renda<br />

da pessoa jurídica. Por outro la<strong>do</strong>, os recursos capta<strong>do</strong>s por meio de participação no capital<br />

normalmente não são dedutíveis da mesma maneira. Como o custo <strong>do</strong> financiamento é um<br />

<strong>do</strong>s fatores que determinam o custo de capital, os códigos tributários que alteram a forma de<br />

financiamento das empresas têm impacto direto sobre a ATME via custo <strong>do</strong> capital.<br />

100 Tecnicamente, esta cunha pode ser des<strong>do</strong>brada em uma cunha fiscal marginal efetiva <strong>do</strong><br />

imposto de renda das empresas, que mede a distorção induzida pelo sistema de imposto de<br />

renda da pessoa jurídica, e uma cunha fiscal marginal <strong>do</strong> imposto de renda <strong>do</strong>s indivíduos,<br />

que mede a distorção induzida pelo sistema de imposto de renda da pessoa física.

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