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9701414/9701415 Tradução do inglês - Esaf

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Embora a incidência legal possa ser importante por razões políticas, é bem conheci<strong>do</strong><br />

o princípio da teoria tributária segun<strong>do</strong> o qual a incidência legal é irrelevante na<br />

determinação da incidência econômica (ver Capítulo II). A carga impositiva depende, em<br />

última instância, de um conjunto complexo de reações comportamentais ao imposto. A curto<br />

prazo, como em geral os salários são fixa<strong>do</strong>s em contrato, os emprega<strong>do</strong>res tentarão repassar<br />

to<strong>do</strong> aumento nos impostos sobre salários para os preços de seus produtos. Todavia, a preços<br />

mais eleva<strong>do</strong>s, a quantidade demandada <strong>do</strong> produto tenderia a cair. Os efeitos a curto prazo<br />

dependem em parte de o governo tomar ou não medidas fiscais ou monetárias para<br />

compensar os efeitos macroeconômicos da alteração no imposto. Para impedir a queda na<br />

produção, o governo pode tomar medidas fiscais ou monetárias de estímulo. Uma análise<br />

completa levaria ainda em conta a incidência <strong>do</strong>s benefícios <strong>do</strong>s programas de seguridade<br />

social.<br />

No longo prazo, a carga impositiva tende a voltar a recair maciçamente sobre o<br />

merca<strong>do</strong> de trabalho. 133 Quan<strong>do</strong> os emprega<strong>do</strong>s apresentam uma certa produtividade,<br />

refletida em seus salários, essa produtividade não é alterada pelo imposto sobre salários<br />

(o imposto não altera fundamentalmente as relações de produção). Portanto, o salário<br />

(incluin<strong>do</strong> os impostos) que, em última instância, os emprega<strong>do</strong>res desejam pagar, reflete a<br />

produtividade inalterada. Assim, em última instância, a produção depende grandemente da<br />

elasticidade da demanda por mão-de-obra e da elasticidade da oferta de mão-de-obra com<br />

relação ao salário (ver Capítulo II). A incidência econômica de um imposto em geral recai<br />

sobre o la<strong>do</strong> <strong>do</strong> merca<strong>do</strong> cuja demanda ou oferta seja mais inelástica. Portanto, na medida<br />

em que a oferta de mão-de-obra seja mais inelástica <strong>do</strong> que a demanda por mão-de-obra, a<br />

incidência econômica <strong>do</strong> imposto, independentemente da fonte oficial de contribuição,<br />

tenderá a se deslocar para os emprega<strong>do</strong>s por meio de uma redução em seus salários líqui<strong>do</strong>s<br />

de imposto. Mais concretamente, isto sugere que um imposto sobre salários de 15%, com a<br />

contribuição legal repartida igualmente entre emprega<strong>do</strong>res e emprega<strong>do</strong>s, resulta, em última<br />

instância, em um declínio de 15% nos salários líqui<strong>do</strong>s de impostos, e não em um declínio de<br />

7,5% nos salários líqui<strong>do</strong>s de impostos e de 7,5% na rentabilidade <strong>do</strong>s outros fatores. Em<br />

contrapartida, quan<strong>do</strong> os emprega<strong>do</strong>res relutam em alterar a sua demanda por mão-de-obra<br />

em reação às alterações no imposto, a incidência econômica <strong>do</strong> imposto recai sobre eles,<br />

reduzin<strong>do</strong> a rentabilidade <strong>do</strong> capital ou de outros fatores ou reduzin<strong>do</strong> os lucros. Se a<br />

demanda pelos produtos for inelástica, a carga <strong>do</strong> imposto poderá recair também sobre os<br />

consumi<strong>do</strong>res, por meio da elevação <strong>do</strong>s preços <strong>do</strong>s produtos.<br />

As evidências empíricas relativas à incidência econômica <strong>do</strong> imposto sobre salários<br />

são inconcludentes, devi<strong>do</strong> às muitas dificuldades inerentes a esse exercício. Não obstante,<br />

os da<strong>do</strong>s apóiam o ponto de vista de que, a longo prazo, a incidência econômica <strong>do</strong> imposto<br />

133 Ver Shome (1982) e Hamermesh (1980).

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