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9701414/9701415 Tradução do inglês - Esaf

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onde vigora a tributação cedular <strong>do</strong>s rendimentos, o FMI tem defendi<strong>do</strong> a unificação das<br />

tabelas que se aplicam a distintos tipos de rendimentos, para não distorcer os incentivos nem<br />

causar injustiças. Embora a escolha das modalidades de declaração seja uma questão<br />

importante, o FMI tende a não recomendar mudanças nas práticas vigentes.<br />

Os impostos sobre a pessoa jurídica são um <strong>do</strong>s suportes <strong>do</strong> sistema tributário em<br />

numerosos países, embora nos países em desenvolvimento, via de regra, representa uma<br />

parcela maior da receita tributária que nos países industrializa<strong>do</strong>s. Nestes, ainda que<br />

produzam uma receita modesta, a complexidade de que se revestem os transformou num<br />

importante foco <strong>do</strong>s esforços de reforma.<br />

Geralmente, o FMI enfatiza a importância de a<strong>do</strong>tar uma única alíquota proporcional<br />

para o imposto sobre os rendimentos da pessoa jurídica, via de regra na faixa de 30% a 40%<br />

(mais alta em algumas regiões, conforme as necessidades de receita) para tornar mais<br />

eficiente a alocação de capital. O Fun<strong>do</strong> tem manifesta<strong>do</strong> desagra<strong>do</strong> ante a graduação da<br />

pauta de alíquotas marginais <strong>do</strong> imposto da pessoa jurídica como forma de aumentar sua<br />

progressividade. Ademais, freqüentemente recomenda que se estabeleça a mesma alíquota<br />

marginal máxima para os impostos sobre os rendimentos da pessoa física e da pessoa<br />

jurídica, a fim de evitar a evasão fiscal mediante a escolha <strong>do</strong> formulário conveniente.<br />

O Fun<strong>do</strong> sustenta a opinião, aliás amplamente compartilhada, de que os incentivos<br />

fiscais de to<strong>do</strong> tipo já se revelaram em grande parte ineficazes, além de provocarem graves<br />

distorções e injustiças na tributação da pessoa jurídica. O FMI tem recomenda<strong>do</strong> que se<br />

amplie a base <strong>do</strong> imposto sobre os rendimentos da pessoa jurídica, eliminan<strong>do</strong> incentivos a<br />

setores ou atividades específicos em forma de prorrogações de prazo de pagamento ou<br />

isenções. Normalmente, o Fun<strong>do</strong> recomenda também que todas as empresas nacionais,<br />

inclusive as estatais e privadas, recebam tratamento uniforme no âmbito <strong>do</strong> imposto sobre os<br />

rendimentos. Na maioria <strong>do</strong>s casos, defende um tratamento uniforme para as empresas<br />

nacionais e estrangeiras. Todavia, proporcionar a todas condições de concorrência iguais<br />

tem- se revela<strong>do</strong> um <strong>do</strong>s mais espinhosos problemas <strong>do</strong> imposto de renda.<br />

O FMI tem recomenda<strong>do</strong> o cálculo <strong>do</strong>s rendimentos da pessoa jurídica pelo conceito<br />

de competência. Tem recomenda<strong>do</strong> também que se a<strong>do</strong>tem normas claras sobre os custos<br />

dedutíveis. Além disso, aconselha limitar essas deduções aos custos diretos da empresa, em<br />

vez de incluir contribuições a instituições de caridade, pagamentos em espécie aos<br />

emprega<strong>do</strong>s e outros custos acessórios. Recomenda igualmente limitar as deduções sobre o<br />

capital obti<strong>do</strong> por empréstimo aos juros de curto e longo prazo, sem incluir a amortização da<br />

dívida, já que isto resulta em dupla dedução de custos de capital. O FMI vem defenden<strong>do</strong> a<br />

racionalização <strong>do</strong> tratamento <strong>do</strong> capital mediante a formulação de regras simples de<br />

depreciação. Algumas vezes, sugeriu o uso da depreciação acelerada como alternativa a<br />

outras formas de benefícios fiscais ou para compensar altas taxas de inflação. Recomen<strong>do</strong>u<br />

ainda racionalizar a avaliação <strong>do</strong>s estoques e as normas de compensação de prejuízos contra<br />

lucros futuros. Para economias acossadas por inflação alta, como algumas <strong>do</strong> Hemisfério<br />

Ocidental nas décadas de 1970 e 1980, bem como nas economias em transição, o FMI

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