26.04.2013 Views

9701414/9701415 Tradução do inglês - Esaf

9701414/9701415 Tradução do inglês - Esaf

9701414/9701415 Tradução do inglês - Esaf

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

- 354 -<br />

Na prática, para remover ou reduzir a discriminação fiscal entre o financiamento por<br />

endividamento e pela participação no capital, muitos países vem a<strong>do</strong>tan<strong>do</strong> mecanismos de<br />

integração <strong>do</strong> tipo considera<strong>do</strong> em detalhe acima. Como a integração só se aplica ao lucro<br />

empresarial que é distribuí<strong>do</strong> como dividen<strong>do</strong>s, essa abordagem não remove inteiramente a<br />

distinção entre financiamento por endividamento e por participação no capital; o retorno<br />

sobre a dívida é tributa<strong>do</strong> (ou desagrava<strong>do</strong>) quan<strong>do</strong> gera<strong>do</strong> na forma de juros; o retorno<br />

sobre a participação acionária, por outro la<strong>do</strong>, só é tributa<strong>do</strong> quan<strong>do</strong> pago na forma de<br />

dividen<strong>do</strong>s.<br />

Uma abordagem alternativa, que foi recentemente sugerida pelo Institute of Fiscal<br />

Studies, colocaria a participação no capital no mesmo plano da dívida no que se refere ao<br />

imposto de renda da pessoa jurídica, mediante a concessão de uma “subvenção para capital<br />

próprio”, que consistiria no débito <strong>do</strong>s juros embuti<strong>do</strong>s no capital social da companhia. 95 Se<br />

o débito de juros pudesse ser fixa<strong>do</strong> no nível apropria<strong>do</strong> — que corresponderia, em<br />

princípio, ao custo de oportunidade <strong>do</strong>s recursos forneci<strong>do</strong>s pelos acionistas da empresa —<br />

essa abordagem restringiria o imposto de renda da pessoa jurídica aos lucros puros e,<br />

portanto, não distorceria as decisões da empresa. Embora essa abordagem tenha desperta<strong>do</strong><br />

interesse desde que foi proposta em 1991, na prática nenhum país a a<strong>do</strong>tou.<br />

Compatibilização <strong>do</strong> tratamento da dívida com o da participação no capital<br />

Uma proposta com uma história um pouco mais longa — mas que também não foi<br />

a<strong>do</strong>tada na prática, a não ser para certos impostos especiais de mineração em alguns poucos<br />

países — é o “imposto sobre o fluxo de caixa das empresas” que (em uma de suas<br />

modalidades) não permitiria a dedução de dividen<strong>do</strong>s nem de juros. 96 Combina<strong>do</strong> com uma<br />

dedução imediata de gastos com bens de capital, este sistema também teria o efeito de limitar<br />

a carga <strong>do</strong> imposto da pessoa jurídica aos juros puros e não distorceria a escolha entre<br />

endividamento e participação no capital, desde que os beneficiários <strong>do</strong>s juros e dividen<strong>do</strong>s<br />

estivessem sujeitos ao imposto exatamente nos mesmos termos.<br />

A revogação da atual dedução de pagamentos de juros pelas empresas é também uma<br />

característica central <strong>do</strong> “imposto de renda abrangente sobre os lucros das empresas”,<br />

proposto recentemente pelo Tesouro <strong>do</strong>s Esta<strong>do</strong>s Uni<strong>do</strong>s como um méto<strong>do</strong> de eliminar a<br />

discriminação entre o financiamento por endividamento e por participação no capital. 97<br />

Nesta proposta, o imposto pago pela empresa representaria a carga tributária final sobre os<br />

95 Ver Institute for Fiscal Studies (1991).<br />

96 Ver Shome e Schutte (1993).<br />

97 “Report of the Department of the Treasury on Integration of the Individual and Corporate<br />

Tax Systems”, Taxing Business Income Once, U.S. Government Printing Office, U.S.<br />

Department of the Treasury (janeiro de 1992); para uma apreciação crítica, ver Sunley<br />

(1992).

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!