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9701414/9701415 Tradução do inglês - Esaf

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(terrenos, instalações e equipamentos) — que porém discrimina certas formas de ativo — ou<br />

sobre o ativo líqui<strong>do</strong> (ativo bruto menos passivo financia<strong>do</strong> por meio de empréstimos), que<br />

porém não acaba com o incentivo à redução da base tributária por meio de um maior<br />

endividamento. A alíquota <strong>do</strong> imposto mínimo sobre o ativo a<strong>do</strong>ta<strong>do</strong> no México é de 2% <strong>do</strong><br />

ativo bruto. O imposto sobre o ativo é concebi<strong>do</strong> de tal forma que a obrigação tributária<br />

equivale grosso mo<strong>do</strong> àquela <strong>do</strong> imposto de renda <strong>do</strong> contribuinte. Supon<strong>do</strong>-se que o<br />

contribuinte obtenha 6% de rentabilidade sobre seus ativos e a alíquota <strong>do</strong> imposto de renda<br />

da pessoa jurídica seja 35%, isto corresponderia mais ou menos a um imposto sobre o ativo a<br />

uma alíquota de 2%. Os contribuintes podem lançar um crédito referente à obrigação <strong>do</strong><br />

imposto de renda contra a obrigação <strong>do</strong> imposto sobre o ativo. Outra alternativa é fazer com<br />

que o imposto incida sobre algum conceito modifica<strong>do</strong> <strong>do</strong> rendimento das empresas, como<br />

sucede nos Esta<strong>do</strong>s Uni<strong>do</strong>s com o imposto mínimo alternativo sobre as sociedades, que se<br />

calcula fazen<strong>do</strong> alguns ajustes e adicionan<strong>do</strong> à renda alguns itens correspondentes a isenções<br />

e incentivos fiscais. Exige-se que as empresas calculem o imposto devi<strong>do</strong> pelos <strong>do</strong>is<br />

sistemas, o comum e o alternativo, e efetuem o pagamento pelo valor maior. Stotsky analisa<br />

aspectos que devem ser considera<strong>do</strong>s quan<strong>do</strong> da formulação <strong>do</strong>s impostos mínimos (tanto no<br />

caso das pessoas físicas como das pessoas jurídicas), como por exemplo as bases e as<br />

estruturas de alíquotas adequadas.<br />

Política e Administração Tributárias<br />

A política e a administração tributárias estão intimamente ligadas. Para cumprir sua<br />

função, o Esta<strong>do</strong> precisa ser capaz de financiar suas atividades de mo<strong>do</strong> não inflacionário,<br />

por meio da extração compulsória de recursos <strong>do</strong>s particulares, ao mesmo tempo em que<br />

minimiza as distorções. Neste aspecto reside a primazia da política tributária em contribuir<br />

para a consecução <strong>do</strong>s objetivos de política econômica. A administração tributária deve, por<br />

conseguinte, desenvolver uma dinâmica interna que promova a aplicação eficaz da política<br />

tributária.<br />

Nas economias incipientes, a administração tributária talvez precise concentrar-se nos<br />

grandes contribuintes, enquanto emprega méto<strong>do</strong>s rudimentares de tributação presumida para<br />

arrecadar recursos <strong>do</strong>s pequenos contribuintes. Contu<strong>do</strong>, à medida que as economias<br />

evoluem, deve-se observar até que ponto a administração tributária se aproxima da estrutura<br />

tributária legal. Caso tenha si<strong>do</strong> necessário ignorar contribuintes em potencial ou exclui-los<br />

deliberadamente <strong>do</strong> âmbito de um imposto como o IVA ou o imposto de renda, a fim de<br />

simplificar a administração tributária, seria preciso analisar até que ponto poder-se-ia ampliar<br />

paulatinamente o universo <strong>do</strong>s contribuintes de mo<strong>do</strong> a incluir um maior número de<br />

contribuintes “menores”. Da mesma forma, conquanto não se deva minimizar o papel das<br />

“grandes” unidades contribuintes na melhoria <strong>do</strong> desempenho da fiscalização e da<br />

arrecadação tributária, a velocidade de expansão da cobertura destas unidades (ou da sua<br />

incorporação à população geral de contribuintes) deveria ser um critério importante para<br />

medir a maturidade de um sistema tributário. Faria e Yücelik analisam as inter-relações entre<br />

a política e a administração tributárias.

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