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9701414/9701415 Tradução do inglês - Esaf

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A taxa de proteção nominal nem sempre é um bom indica<strong>do</strong>r <strong>do</strong> grau de proteção<br />

dispensa<strong>do</strong> a uma indústria pelo sistema tarifário. A proteção não apenas aumenta o preço<br />

pelo qual os setores internos podem vender o seu produto final. A aplicação de uma tarifa a<br />

bens intermediários também aumenta o preço que os produtores internos terão que pagar<br />

pelos seus insumos. Por outro la<strong>do</strong>, quan<strong>do</strong> uma tarifa se aplica somente ao produto acaba<strong>do</strong>,<br />

mas não a qualquer de seus insumos, o grau de proteção efetiva depende da magnitude <strong>do</strong><br />

valor agrega<strong>do</strong>. Quan<strong>do</strong> o setor interno pode cobrar uma margem entre o custo unitário e o<br />

preço de seu produto final (valor agrega<strong>do</strong> a preços internos) maior que o padrão<br />

internacional para essa margem (valor agrega<strong>do</strong> a preços internacionais), o setor recebe<br />

proteção positiva efetiva. Conceitualmente, proteção efetiva é a relação entre as margens<br />

internas <strong>do</strong> valor agrega<strong>do</strong> e os padrões para essas margens pre<strong>do</strong>minantes nos merca<strong>do</strong>s<br />

internacionais. Um exemplo simples esclarece esse ponto.<br />

Suponha-se que o preço de um aparelho de televisão no merca<strong>do</strong> internacional seja<br />

US$ 800 e que as partes que o compõe custem US$ 500. Para estimular a produção interna,<br />

um país aplica uma tarifa de 25% sobre os eletro<strong>do</strong>mésticos importa<strong>do</strong>s. Isso permite que os<br />

fabricantes nacionais cobrem US$ 1 000 em vez de US$ 800. Antes da imposição da tarifa,<br />

só haveria produção nacional se ela pudesse ser feita por US$ 300, que é a diferença entre o<br />

preço internacional <strong>do</strong> bem final (US$ 800) e o custo de seus componentes (US$ 500). Após<br />

a imposição da tarifa, a produção nacional ocorrerá mesmo que o seu custo chegue a<br />

US$ 500, que é a diferença entre o preço mais a tarifa (US$ 1 000) e o custo de seus<br />

componentes. Ou seja, a tarifa de 25% fornece uma taxa de proteção efetiva de 66%, que é o<br />

montante em que os custos internos podem exceder os custos internacionais (US$ 500 menos<br />

US$ 300) na indústria de montagem como proporção <strong>do</strong>s custos internacionais (US$ 300).<br />

Suponha-se agora que o país acrescente uma segunda tarifa de 20% sobre a<br />

importação de componentes de aparelhos de televisão, elevan<strong>do</strong> o seu custo para os<br />

monta<strong>do</strong>res internos de US$ 500 para US$ 600. A nova tarifa torna a fabricação <strong>do</strong>s<br />

aparelhos menos vantajosa. Só haverá produção nacional se o seu custo não exceder<br />

US$ 400 (US$ 1 000 menos US$ 600). A nova tarifa, embora estenda a proteção aos<br />

produtores nacionais de componentes, resulta em uma taxa de proteção efetiva para a<br />

montagem de 33% (US$ 400 menos US$ 300 como proporção de US$ 300).<br />

Resumin<strong>do</strong>, pode-se definir a taxa de proteção efetiva para um setor como o<br />

montante em que o valor agrega<strong>do</strong> no setor excede a preços internos o valor agrega<strong>do</strong> no<br />

setor a preços internacionais, como porcentagem deste último. Ou seja,<br />

VD - VI<br />

ERP = ———<br />

onde VI e VD denotam o valor agrega<strong>do</strong> a preços internacionais e internos, respectivamente.<br />

VI

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