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9701414/9701415 Tradução do inglês - Esaf

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Geralmente, não é aconselhável ampliar o alcance <strong>do</strong>s impostos seletivos de consumo<br />

além de produtos suntuários, combustíveis e alguns poucos produtos de luxo. Algumas<br />

jurisdições tentam usar esses impostos como um instrumento para aumentar a eqüidade<br />

vertical. O desejo de seguir uma estratégia desse tipo é compreensível, caso a tributação<br />

direta não seja progressiva devi<strong>do</strong> a falhas na administração tributária. 60 O uso da tributação<br />

indireta como instrumento para atingir maior progressividade pode levar a uma proliferação<br />

de impostos seletivos de consumo sobre uma grande variedade de produtos de luxo,<br />

resultan<strong>do</strong> em grandes custos administrativos e decisões arbitrárias.<br />

Há também quem defenda o uso de um sistema de tributação seletiva de consumo<br />

para alcançar maior progressividade na tributação indireta. 61 Existem cinco condições sob as<br />

quais esse sistema pode dar resulta<strong>do</strong>s. Primeiro, uma faixa representativa de bens e serviços<br />

a serem tributa<strong>do</strong>s deve ter elasticidade da demanda em relação à renda maior que um e a<br />

elasticidade da demanda em relação ao preço próprio deve ser baixa, de forma que a redução<br />

da parcela de produtos tributa<strong>do</strong>s nos padrões de despesas familiares depois da a<strong>do</strong>ção <strong>do</strong><br />

imposto seja baixa. Segun<strong>do</strong>, as despesas com produtos passíveis de tributação pelo imposto<br />

seletivo de consumo devem representar uma grande fração da renda <strong>do</strong>méstica de famílias de<br />

renda média e alta e uma fração muito menor da renda de famílias de baixa renda. Terceiro,<br />

se tiver de ser amplia<strong>do</strong> para cobrir produtos compra<strong>do</strong>s por famílias de renda mais baixa, o<br />

sistema de imposto seletivo de consumo deve usar alíquotas diferenciadas aplicadas a<br />

subgrupos de produtos, com base na qualidade ou no preço. Quarto, um sistema de imposto<br />

seletivo de consumo progressivo deve ser administrativamente viável, de forma que disputas<br />

e lançamentos arbitrários possam ser minimiza<strong>do</strong>s e o sistema aplica<strong>do</strong> segun<strong>do</strong> a intenção<br />

<strong>do</strong>s legisla<strong>do</strong>res. E, quinto, o sistema deve ser percebi<strong>do</strong> pelo público como progressivo.<br />

Talvez seja difícil aplicar essas exigências de maneira rigorosa nos países em<br />

desenvolvimento. Muitas vezes, não há da<strong>do</strong>s disponíveis sobre produtos relevantes e a<br />

elasticidade da demanda em relação à renda, ou da<strong>do</strong>s atualiza<strong>do</strong>s sobre padrões de despesas<br />

des<strong>do</strong>bra<strong>do</strong>s por classes de renda. Na ausência dessas estimativas, as generalizações sobre o<br />

que é e o que não é produto de luxo tendem a se basear em conjecturas ou na aplicação<br />

arbitrária <strong>do</strong>s resulta<strong>do</strong>s de pesquisas de outras jurisdições. A diferenciação de alíquotas <strong>do</strong><br />

imposto seletivo de consumo dentro de grupos de produtos com base no preço ou na<br />

qualidade, com alíquotas mais altas aplicadas aos produtos mais caros e de melhor qualidade,<br />

na expectativa de que os ricos prefiram tais produtos, complicaria muito a administração.<br />

Os responsáveis pelo projeto dessas medidas de “sintonia fina” devem estar conscientes das<br />

60 Ver Shome (1993).<br />

61 Ver Cnossen (1991).

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