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9701414/9701415 Tradução do inglês - Esaf

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- 384 -<br />

1) Preocupações básicas. A introdução de um IFCPJ suscita sérias questões<br />

sobre a compatibilidade internacional e seus aspectos jurídicos e econômicos. Como o IFCPJ<br />

talvez não se qualifique juridicamente como imposto de renda, a sua a<strong>do</strong>ção poderia requerer<br />

a renegociação <strong>do</strong>s acor<strong>do</strong>s para evitar a bitributação. Essas negociações geralmente exigem<br />

vários anos e, conseqüentemente, implicam custos de transação consideráveis e acor<strong>do</strong>s<br />

transitórios. Ademais, os acor<strong>do</strong>s de bitributação oferecem a vários países de residência um<br />

grau de estabilidade que talvez não queiram colocar em risco. Os países socialistas em<br />

transição, e que pretendem um dia integrar a Comunidade Européia (CE), talvez considerem<br />

o IFCPJ inaceitável, simplesmente porque ele não está em conformidade com o requisito<br />

imposto pela CE aos países membros de a<strong>do</strong>tarem um IRPJ. 124<br />

Os países de residência estão preocupa<strong>do</strong>s com a perda das opções existentes para<br />

absorver os créditos fiscais relativos a impostos pagos no exterior. Da mesma forma, tem<br />

si<strong>do</strong> geral a preocupação de que os países de origem desses investimentos — especialmente<br />

os Esta<strong>do</strong>s Uni<strong>do</strong>s — não concederiam créditos para impostos pagos no exterior, no caso de<br />

um IFCPJ, e que essa prática seria um desincentivo aos investimentos em outros países.<br />

O problema da admissão <strong>do</strong> crédito <strong>do</strong> imposto foi o maior obstáculo à a<strong>do</strong>ção das propostas<br />

de IFCPJ no Canadá, México, Suécia e Colômbia. 125<br />

2) Princípios da tributação de rendimentos auferi<strong>do</strong>s no exterior. Recapitulan<strong>do</strong><br />

brevemente os princípios básicos aplica<strong>do</strong>s à tributação de rendimentos auferi<strong>do</strong>s no<br />

exterior, 126 pode-se distinguir três regimes, a saber:<br />

· Isenção. Países de origem não impõem nenhum imposto sobre rendimentos<br />

auferi<strong>do</strong>s no exterior. Este sistema também é denomina<strong>do</strong> ocasionalmente sistema territorial.<br />

Os rendimentos só são tributa<strong>do</strong>s pelo país de residência (princípio de fonte).<br />

· Tributação por valores acumula<strong>do</strong>s. Os países de origem reservam o direito<br />

de tributar os rendimentos transnacionais de suas empresas residentes (princípio de<br />

residência), e os rendimentos estrangeiros são tributa<strong>do</strong>s à medida que são auferi<strong>do</strong>s.<br />

A tributação por valores acumula<strong>do</strong>s é aplicada geralmente a filiais estrangeiras de empresas<br />

residentes.<br />

124 Como conseqüência de uma integração econômica cada vez maior, a coordenação da<br />

tributação <strong>do</strong>s rendimentos <strong>do</strong> capital passará a ser ainda mais importante na CE. Embora<br />

haja defensores da “coordenação espontânea” por intermédio de uma competição mais<br />

acirrada entre os sistemas tributários, esta estratégia apresenta problemas sérios. Os países da<br />

CE prefeririam aumentar a harmonização controlada <strong>do</strong>s atuais regimes de IRPJ (Tanzi e<br />

Bovenberg (1990)). O IFCPJ dificilmente se enquadraria nesse processo.<br />

125 Ver Boskin e McLure (1990).<br />

126 Ver OECD (1991b).

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