20.04.2014 Views

Circular nº. 27/2008 Série II

Circular nº. 27/2008 Série II

Circular nº. 27/2008 Série II

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

Ministério das Finanças e da Administração Pública<br />

DIRECÇÃO-GERAL DAS ALFÂNDEGAS E DOS<br />

IMPOSTOS ESPECIAIS SOBRE O CONSUMO<br />

Direcção de Serviços de Regulação Aduaneira<br />

Divisão de Regimes Aduaneiros<br />

ção do Conselho, este último ainda não tiver deliberado, a Comissão adoptará as medidas<br />

propostas.<br />

3.O Comité aprovará o seu regulamento interno.<br />

Artigo 19.º<br />

Nos termos do procedimento previsto no artigo 18.º, a Comissão:<br />

1. Definirá condições e critérios uniformes para:<br />

i) A emissão, validade e utilização dos documentos referidos nos artigos 4.º<br />

e 5.º, no n.º 4 do artigo 7.º e no artigo 10.º e determinará os respectivos<br />

modelos;<br />

ii) A utilização de certificados fitossanitários; e<br />

iii) A determinação, quando necessário, dos procedimentos de marcação dos<br />

espécimes, a fim de facilitar a sua identificação e de garantir o cumprimento<br />

das disposições.<br />

2. Adoptará as medidas previstas nos nºs 6 e 7 do artigo 4.º, nos nºs 5 e 7, alínea b), do<br />

artigo 5.º, nos nºs 1, alínea c), 2, alínea c), e 3 do artigo 7.º, no n.º 4 do artigo 8.º no n.º 6<br />

do artigo 9.º, no n.º 5 do artigo 11.º nos nºs 4, alínea a) e c), e 5 do artigo 15.º e no n.º 3<br />

do artigo 21.º<br />

3) Procederá à alteração dos anexos A a D, com excepção das alterações do anexo A<br />

que não resultem de decisões da conferência das partes na Convenção.<br />

4. Adoptará, quando necessário, outras medidas de execução das resoluções da Conferência<br />

das partes na Convenção, decisões ou recomendações do Comité permanente da<br />

Convenção e recomendações do Secretariado da Convenção.<br />

114

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!