20.04.2014 Views

Circular nº. 27/2008 Série II

Circular nº. 27/2008 Série II

Circular nº. 27/2008 Série II

SHOW MORE
SHOW LESS

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

Ministério das Finanças e da Administração Pública<br />

DIRECÇÃO-GERAL DAS ALFÂNDEGAS E DOS<br />

IMPOSTOS ESPECIAIS SOBRE O CONSUMO<br />

Direcção de Serviços de Regulação Aduaneira<br />

Divisão de Regimes Aduaneiros<br />

c) Flores cortadas de plantas reproduzidas artificialmente; e<br />

d) Produtos químicos derivados e produtos farmacêuticos acabados.<br />

#3 Designa as raízes e partes de raízes inteiras ou cortadas, excluindo partes manufacturadas<br />

ou produtos derivados como os pós, comprimidos, extractos, tónicos, chás e artigos<br />

de confeitaria.<br />

#4 Designa todas as partes e produtos derivados, excepto:<br />

a) Sementes, com excepção das sementes de cactos mexicanos provenientes do México,<br />

e pólen;<br />

b) Plântulas ou culturas de tecidos obtidas in vitro, em meio sólido ou líquido, transportadas<br />

em recipientes esterilizados;<br />

c) Flores cortadas de plantas reproduzidas artificialmente;<br />

d) Frutos, suas partes e derivados de plantas naturalizadas ou reproduzidas artificialmente;<br />

e<br />

e) Elementos de troncos (raquetas), suas partes e derivados, de plantas naturalizadas ou<br />

reproduzidas artificialmente do género Opuntia, subgénero Opuntia.<br />

#5 Designa toros, madeira de serração e folheados de madeira.<br />

#6 Designa toros, madeira de serração e folheados de madeira e contraplacado.<br />

#7 Designa toros, estilhas de madeira e desperdícios não transformados.<br />

#8 Designa todas as partes e produtos derivados, excepto:<br />

a) Sementes e pólen (incluindo as polinias);<br />

b) Plântulas ou culturas de tecidos obtidas in vitro, em meio sólido ou líquido, transportadas<br />

em recipientes esterilizados;<br />

c) Flores cortadas de plantas reproduzidas artificialmente; e<br />

d) Frutos, suas partes e derivados de plantas reproduzidas artificialmente do género<br />

Vanilla.<br />

125

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!