20.04.2014 Views

Circular nº. 27/2008 Série II

Circular nº. 27/2008 Série II

Circular nº. 27/2008 Série II

SHOW MORE
SHOW LESS

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

Ministério das Finanças e da Administração Pública<br />

DIRECÇÃO-GERAL DAS ALFÂNDEGAS E DOS<br />

IMPOSTOS ESPECIAIS SOBRE O CONSUMO<br />

Direcção de Serviços de Regulação Aduaneira<br />

Divisão de Regimes Aduaneiros<br />

Artigo 31.º<br />

Utilização<br />

Os certificados de exposição itinerante podem ser utilizados a título de:<br />

1) Licença de importação em conformidade com o artigo 4.º do Regulamento (CE) n.º<br />

338/97;<br />

2) Licença de exportação ou certificado de reexportação em conformidade com o artigo<br />

5.º do Regulamento (CE) n.º 338/97;<br />

3) Certificado em conformidade com o n.º 3 do artigo 8.º do Regulamento (CE) n.º 338/97,<br />

exclusivamente para o efeito de permitir que os espécimes sejam mostrados ao público.<br />

Artigo 32.º<br />

Autoridade emissora<br />

1. Sempre que o ponto de partida da exposição itinerante se situar na Comunidade, a<br />

autoridade emissora do certificado de exposição itinerante é a autoridade administrativa<br />

do Estado-Membro em que se situa o ponto de partida da exposição itinerante.<br />

2. Sempre que o ponto de partida da exposição itinerante se situar num país terceiro, a<br />

autoridade emissora do certificado de exposição itinerante é a autoridade administrativa<br />

do Estado-Membro de primeiro destino e a emissão do certificado ficará sujeita à apresentação<br />

de um certificado equivalente emitido por esse país terceiro.<br />

3. Sempre que, durante a sua presença num Estado-Membro, um animal que é objecto de<br />

um certificado de exposição itinerante der à luz, a autoridade administrativa desse Estado-<br />

Membro será notificada e emitirá uma licença ou certificado, consoante o caso.<br />

158

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!