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Circular nº. 27/2008 Série II

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Ministério das Finanças e da Administração Pública<br />

DIRECÇÃO-GERAL DAS ALFÂNDEGAS E DOS<br />

IMPOSTOS ESPECIAIS SOBRE O CONSUMO<br />

Direcção de Serviços de Regulação Aduaneira<br />

Divisão de Regimes Aduaneiros<br />

Regulamento (CE) n.º 1037/2007 da Comissão<br />

de 29 de Agosto de 2007<br />

que estabelece restrições à introdução na Comunidade de espécimes de<br />

determinadas espécies da fauna e flora selvagens<br />

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,<br />

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,<br />

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.º 338/97 do Conselho,<br />

de 9 de Dezembro de 1996, relativo à protecção de espécies da<br />

fauna e da flora selvagens através do controlo do seu comércio ( 1 ),<br />

nomeadamente o n.º 2 do artigo 19.º,<br />

Após consulta do Grupo de Análise Científica,<br />

Considerando o seguinte:<br />

(1) Nos termos do n.º 6 do artigo 4.º do Regulamento (CE)<br />

n.º 338/97, a Comissão pode, com base nas condições<br />

mencionadas nas alíneas a) a d), estabelecer restrições à<br />

introdução de determinadas espécies na Comunidade.<br />

Além disso, foram definidas medidas de execução para<br />

essas restrições no Regulamento (CE) n.º 865/2006 da<br />

Comissão, de 4 de Maio de 2006, que estabelece normas<br />

de execução do Regulamento (CE) n.º 338/97 do Conselho<br />

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