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Circular nº. 27/2008 Série II

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Ministério das Finanças e da Administração Pública<br />

DIRECÇÃO-GERAL DAS ALFÂNDEGAS E DOS<br />

IMPOSTOS ESPECIAIS SOBRE O CONSUMO<br />

Direcção de Serviços de Regulação Aduaneira<br />

Divisão de Regimes Aduaneiros<br />

conteúdo, forma e modo de apresentação dos relatórios<br />

periódicos previstos no Regulamento (CE) n.º 338/97.<br />

(8) A análise de futuras alterações dos anexos do<br />

Regulamento (CE) n.º 338/97 exige que se disponha de<br />

todas as informações pertinentes, nomeadamente no que<br />

respeita ao estatuto biológico e comercial das espécies,<br />

à sua utilização e aos métodos de controlo do comércio.<br />

(9) Na décima segunda sessão da conferência das partes<br />

na convenção, realizada em Santiago (Chile), de 3 a 15<br />

de Novembro de 2002, foram adoptadas certas resoluções<br />

relativas, nomeadamente, a processos simplificados de<br />

emissão de licenças e certificados, a um certificado especial<br />

destinado a facilitar a circulação de determinadas categorias<br />

de espécimes que fazem parte de exposições itinerantes,<br />

a derrogações suplementares respeitantes aos bens pessoais,<br />

a requisitos actualizados relativos à rotulagem dos recipientes<br />

de caviar, assim como a outras medidas de natureza rotineira<br />

ou técnica, incluindo a alteração dos códigos utilizados nas<br />

licenças e nos certificados e a alteração da lista das<br />

referências -padrão utilizadas para determinar os nomes<br />

das espécies constantes dos anexos da convenção,<br />

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