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Circular nº. 27/2008 Série II

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L 166/64 PT Jornal Oficial da União Europeia 19.6.2006<br />

ANEXO IX<br />

1. Códigos para indicação nas licenças e certificados da finalidade da<br />

transacção, nos termos do n. o 5 do artigo 5. o<br />

2. Códigos para indicação nas licenças e certificados da proveniência<br />

dos espécimes, nos termos do n. o 6 do artigo 5. o<br />

B<br />

E<br />

G<br />

H<br />

L<br />

M<br />

N<br />

P<br />

Q<br />

S<br />

T<br />

Z<br />

Criação em cativeiro ou reprodução artificial<br />

Fins educativos<br />

Jardim botânico<br />

Troféu de caça<br />

Aplicação da lei/judicial/forense<br />

Fins médicos (incluindo investigação biomédica)<br />

Reintrodução ou introdução no meio natural<br />

Uso pessoal<br />

Circo ou exposição itinerante<br />

Fins científicos<br />

Fins comerciais<br />

Jardim zoológico<br />

W Espécimes retirados do seu meio natural<br />

R Espécimes criados depois de retirados do seu meio natural<br />

D Animais do anexo A criados em cativeiro para fins<br />

comerciais e plantas do anexo A reproduzidas artificialmente<br />

para fins comerciais nos termos do capítulo X<strong>II</strong>I do<br />

Regulamento (CE) n. o 865/2006, bem como respectivas<br />

partes e derivados<br />

A Plantas do anexo A reproduzidas artificialmente para fins<br />

não comerciais e plantas dos anexos B e C reproduzidas<br />

artificialmente nos termos do capítulo X<strong>II</strong>I do Regulamento<br />

(CE) n. o 865/2006, bem como respectivas partes e derivados<br />

C Animais do anexo A criados em cativeiro para fins não<br />

comerciais e animais dos anexos B e C criados em cativeiro<br />

nos termos do capítulo X<strong>II</strong>I do Regulamento (CE)<br />

n. o 865/2006, bem como respectivas partes e derivados<br />

F Animais nascidos em cativeiro aos quais não se aplicam os<br />

critérios do capítulo X<strong>II</strong>I do Regulamento (CE) n. o 865/2006,<br />

bem como respectivas partes e derivados<br />

I Espécimes confiscados ou apreendidos ( 1 )<br />

O Pré-convenção ( 1 )<br />

U Proveniência desconhecida (justificar)<br />

( 1 ) Utilizar apenas em conjunto com outro código.

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