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Circular nº. 27/2008 Série II

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Ministério das Finanças e da Administração Pública<br />

DIRECÇÃO-GERAL DAS ALFÂNDEGAS E DOS<br />

IMPOSTOS ESPECIAIS SOBRE O CONSUMO<br />

Direcção de Serviços de Regulação Aduaneira<br />

Divisão de Regimes Aduaneiros<br />

ção, será passível de ser considerado Infracção, prevista e punida nos termos do disposto<br />

no artigo 97.º, al. g) do Regime Geral das Infracções Tributárias, aprovado pela<br />

Lei nº.15/2001,de 5 de Junho.<br />

11. OUTRA LEGISLAÇÃO DE CONSERVAÇÃO DA NATUREZA<br />

E DA BIODIVERSIDADE<br />

O Decreto - Lei nº 565/99, de 21 de Dezembro de 1999 proíbe a introdução de espécies<br />

não indígenas na natureza.<br />

De forma a prevenir introduções na natureza de espécies não indígenas, salvo se existirem<br />

vantagens inequívocas para o Homem ou para as biocenoses naturais e caso<br />

não haja nenhuma espécie indígena apta para o fim pretendido, é proibida a detenção,<br />

venda, transporte, cultivo, criação, das espécies constantes do Anexo X da presente<br />

circular.<br />

12. PONTOS DE CONTACTO<br />

Para aplicação destas normas e esclarecimento de dúvidas que possam ocorrer, indicam-se<br />

os seguintes pontos de contacto:<br />

DGAIEC/<br />

DSRA – Reverificadora Assessora Principal Ana Isabel Pires<br />

Telef: 21 881 39 06<br />

Fax: 21 881 39 84<br />

E-mail : aipires @ dgaiec.min-financas.pt<br />

ICNB-<br />

Sede<br />

Dr. João Loureiro<br />

Telef: 21 350 79 00<br />

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