20.04.2014 Views

Circular nº. 27/2008 Série II

Circular nº. 27/2008 Série II

Circular nº. 27/2008 Série II

SHOW MORE
SHOW LESS

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

Ministério das Finanças e da Administração Pública<br />

DIRECÇÃO-GERAL DAS ALFÂNDEGAS E DOS<br />

IMPOSTOS ESPECIAIS SOBRE O CONSUMO<br />

Direcção de Serviços de Regulação Aduaneira<br />

Divisão de Regimes Aduaneiros<br />

2. No caso dos certificados de propriedade pessoal emitidos em conformidade com o n.º 2<br />

do artigo 39.º, é aplicável o n.º 1 do presente artigo, devendo, além disso, o titular apresentar,<br />

para efeitos de verificação, o original do certificado emitido pelo país terceiro.<br />

Após ter preenchido a folha complementar, a estância aduaneira devolverá os originais<br />

dos documentos ao titular e enviará uma cópia validada da folha complementar do certificado<br />

emitida pela autoridade administrativa do Estado-Membro a essa autoridade, em<br />

conformidade com o artigo 45.º<br />

Artigo 43.º<br />

Venda de espécimes abrangidos<br />

Sempre que pretender vender um espécime, o titular de um certificado de propriedade<br />

pessoal emitido em conformidade com o n.º 1 do artigo 39.º do presente regulamento<br />

deve entregar o certificado correspondente à autoridade administrativa emissora e, se o<br />

espécime pertencer a uma espécie incluída no anexo A do Regulamento (CE) n.º 338/97,<br />

solicitar à autoridade competente um certificado em conformidade com o n.º 3 do artigo<br />

8.º desse regulamento.<br />

Artigo 44.º<br />

Substituição<br />

Os certificados de propriedade pessoal perdidos, roubados ou destruídos só podem ser<br />

substituídos pela autoridade que os emitiu.<br />

O certificado de substituição terá, se possível, o mesmo número e a mesma data de validade<br />

que o documento original e incluirá, na casa 20, o seguinte texto:<br />

"O presente certificado está conforme ao original.".<br />

166

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!