20.04.2014 Views

Circular nº. 27/2008 Série II

Circular nº. 27/2008 Série II

Circular nº. 27/2008 Série II

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

Ministério das Finanças e da Administração Pública<br />

DIRECÇÃO-GERAL DAS ALFÂNDEGAS E DOS<br />

IMPOSTOS ESPECIAIS SOBRE O CONSUMO<br />

Direcção de Serviços de Regulação Aduaneira<br />

Divisão de Regimes Aduaneiros<br />

citadas novas licenças de importação e exportação de cada vez que atravessem a<br />

fronteira comunitária.<br />

Assim, os certificados de exposição itinerante 7 podem ser utilizados a título de<br />

Licenças de importação, de exportação ou certificado de reexportação, permitindo<br />

várias passagens nas fronteiras da União Europeia.<br />

O certificado de exposição itinerante 8 , cujo prazo de validade é de três anos, é<br />

composto pelo:<br />

‣ Original – deve ficar na posse do proprietário<br />

‣ Cópia para a autoridade administrativa emissora<br />

Este certificado só é válido se for acompanhado da folha complementar, onde<br />

será exarada a intervenção aduaneira 9 .<br />

Quando se tratar de animais vivos, o certificado de exposição itinerante cobre<br />

apenas um espécime.<br />

Caso contrário, a autoridade administrativa deverá anexar ao certificado uma folha<br />

de inventário, com as informações a inscrever nas casas 8 a 18 do formulário do<br />

anexo <strong>II</strong>I do Regulamento (CE) n.º 865/2006.<br />

7.9.1. Exportação<br />

Quando a exposição itinerante se iniciar em Portugal, o ICNB será a autoridade<br />

administrativa com competência para emitir o certificado de exposição itinerante.<br />

7 Artigo 31.º Regulamento (CE) n.º 865/2006<br />

8 Anexos <strong>II</strong>I e IV do Regulamento (CE) n.º 865/2006<br />

9 Vide artigos 30.º e 35.º do Regulamento (CE) n.º 865/2006.<br />

41

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!