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Circular nº. 27/2008 Série II

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Ministério das Finanças e da Administração Pública<br />

DIRECÇÃO-GERAL DAS ALFÂNDEGAS E DOS<br />

IMPOSTOS ESPECIAIS SOBRE O CONSUMO<br />

Direcção de Serviços de Regulação Aduaneira<br />

Divisão de Regimes Aduaneiros<br />

2. Em derrogação do disposto no n.º 1, pode ser emitida uma licença de importação nos<br />

casos em que o pedido de licença de importação tenha sido apresentado antes do estabelecimento<br />

da restrição e em que a autoridade administrativa competente do Estado-<br />

Membro se tenha certificado da existência de um contrato ou encomenda para a qual<br />

tenha sido efectuado o pagamento ou em resultado da qual os espécimes já tenham sido<br />

enviados.<br />

3. O prazo de validade de uma licença de importação emitida nos termos do n.º 2 não<br />

será superior a um mês.<br />

4. As restrições referidas no n.º 1 não serão aplicáveis, salvo decisão em contrário, aos<br />

seguintes espécimes:<br />

a) Espécimes nascidos e criados em cativeiro em conformidade com os artigos 54.º e 55.º<br />

ou reproduzidos artificialmente em conformidade com o artigo 56.º;<br />

b) Espécimes importados para os fins previstos nas alíneas e), f) ou g) do n.º 3 do artigo<br />

8.º do Regulamento (CE) n.º 338/97;<br />

c) Espécimes, vivos ou mortos, incluídos nos haveres de pessoas que se mudam para a<br />

Comunidade para aí estabelecerem a sua residência.<br />

Artigo 72.º<br />

Medidas transitórias<br />

1. Os certificados emitidos em conformidade com o artigo 11.º do Regulamento (CEE) n.º<br />

3626/82 e com o artigo 22.º do Regulamento (CEE) n.º 3418/83 ( 4 ) podem continuar a ser<br />

usados para efeitos da alínea b) do n.º 2, das alíneas b), c) e d) do n.º 3 e do n.º 4 do artigo<br />

5.º, e das alíneas a) e d) a h) do n.º 3 do artigo 8.º do Regulamento (CE) n.º 338/97.<br />

2. As isenções concedidas no que respeita às proibições referidas no n.º 1 do artigo 6.º do<br />

Regulamento (CEE) n.º 3626/82 serão válidas até ao último dia da sua validade, quando a<br />

mesma esteja especificada.<br />

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