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Circular nº. 27/2008 Série II

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Ministério das Finanças e da Administração Pública<br />

DIRECÇÃO-GERAL DAS ALFÂNDEGAS E DOS<br />

IMPOSTOS ESPECIAIS SOBRE O CONSUMO<br />

Direcção de Serviços de Regulação Aduaneira<br />

Divisão de Regimes Aduaneiros<br />

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:<br />

Artigo 1.º<br />

O anexo do Regulamento (CE) n.º 338/97 é substituído pelo texto do anexo ao presente<br />

regulamento.<br />

Artigo 2.º<br />

O presente regulamento entra em vigor no terceiro dia a contar da data da sua publicação<br />

no Jornal Oficial da União Europeia.<br />

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável<br />

em todos os Estados-Membros.<br />

Feito em Bruxelas, em 9 de Agosto de 2005.<br />

Pela Comissão<br />

Stavros DIMAS<br />

Membro da Comissão<br />

-------------------<br />

( 1 ) JO L 61 de 3.3.1997, p. 1. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo<br />

Regulamento (CE) n.º 834/2004 da Comissão (JO L 1<strong>27</strong> de 29.4.2004, p. 40).<br />

( 2 ) JO L 103 de 25.4.1979, p. 1. Directiva com a última redacção que lhe foi dada pelo<br />

Regulamento (CE) n.o 807/2003 (JO L 122 de 16.5.2003, p. 36).<br />

( 3 ) JO L 206 de 22.7.1992, p. 7. Directiva com a última redacção que lhe foi dada pelo<br />

Regulamento (CE) n.º 1882/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 284 de<br />

31.10.2003, p. 1).<br />

-------------------<br />

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