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Circular nº. 27/2008 Série II

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Ministério das Finanças e da Administração Pública<br />

DIRECÇÃO-GERAL DAS ALFÂNDEGAS E DOS<br />

IMPOSTOS ESPECIAIS SOBRE O CONSUMO<br />

Direcção de Serviços de Regulação Aduaneira<br />

Divisão de Regimes Aduaneiros<br />

6. DOCUMENTAÇÃO CITES<br />

6.1. Formulários utilizados<br />

Os Certificados de Reexportação, Licenças de Importação, Comunicação de<br />

Importação, Licenças de Exportação são emitidos em formulários próprios,<br />

adquiridos no ICNB e que devem obedecer aos modelos constantes nos<br />

anexos I a <strong>II</strong> do Regulamento (CE) nº 865/2006.<br />

6.2. Impressão dos Formulários<br />

Para facilitar o controlo a efectuar pelas Alfândegas, a cor do papel dos formulários<br />

é diversa.<br />

Assim:<br />

• A licença de importação é constituída por:<br />

Original Formulário nº 1 branco revestido de uma<br />

impressão de fundo guilhochada,<br />

de cor cinzenta<br />

Cópia destinada ao titular Formulário nº 2 amarelo<br />

Cópia destinada ao país de<br />

(re)exportação (só para os<br />

espécimes das espécies do<br />

ANEXO I da<br />

CITES(Convenção)- (Anexo<br />

A) – devolvida ao requerente<br />

pelo ICNB (a)<br />

Formulário nº 3<br />

verde claro<br />

Cópia destinada à autoridade<br />

emissora (fica logo na autoridade<br />

administrativa)<br />

Formulário nº 4<br />

rosa<br />

Pedido<br />

28

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