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Circular nº. 27/2008 Série II

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Ministério das Finanças e da Administração Pública<br />

DIRECÇÃO-GERAL DAS ALFÂNDEGAS E DOS<br />

IMPOSTOS ESPECIAIS SOBRE O CONSUMO<br />

Direcção de Serviços de Regulação Aduaneira<br />

Divisão de Regimes Aduaneiros<br />

critos nos anexos da CITES e nos termos da alínea f) do nº. 1 da Portaria nº.<br />

754/03 18 para os restantes, as Alfândegas deverão ser altamente criteriosas nos<br />

pedidos de peritagens ou consultas / esclarecimento de dúvidas ao ICNB.<br />

Os funcionários aduaneiros assinarão e colocando o respectivo carimbo, nas<br />

Fichas de Fiscalização do ICNB, quando aquelas acções se verificarem.<br />

8. COOPERAÇÃO ENTRE AS ALFÂNDEGAS E O ICNB<br />

8.1. Destino a dar aos espécimes apreendidos pelas Alfândegas<br />

Considerando que importa harmonizar os procedimentos em vigor, determina-se<br />

que:<br />

Sempre que ocorra uma apreensão de espécimes CITES, as Alfândegas solicitarão<br />

ao Instituto de Conservação da Natureza e Biodiversidade que promova a<br />

recolha dos espécimes retidos nas Alfândegas;<br />

Os espécimes apreendidos só podem ser entregues ao seu proprietário, na<br />

qualidade de fiel depositário, em casos devidamente justificados. Normalmente<br />

serão entregues ao ICNB;<br />

Como os espécimes apreendidos estão sujeitos a controlo aduaneiro, quer<br />

enquanto se encontrem no ICNB, quer enquanto se encontrem em poder do fiel<br />

18 As mencionadas Portarias foram remetidas às Alfândegas, em anexo ao fax nº. 2575, de 24.04.2006 da<br />

Direcção de Serviços de Regulação Aduaneira.<br />

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