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Circular nº. 27/2008 Série II

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Ministério das Finanças e da Administração Pública<br />

DIRECÇÃO-GERAL DAS ALFÂNDEGAS E DOS<br />

IMPOSTOS ESPECIAIS SOBRE O CONSUMO<br />

Direcção de Serviços de Regulação Aduaneira<br />

Divisão de Regimes Aduaneiros<br />

REGULAMENTO (CE) N.º 1332/2005 DA COMISSÃO,<br />

de 9 de Agosto de 2005,<br />

que altera o Regulamento (CE) n.º 338/97 do Conselho relativo à protecção de<br />

espécies da fauna e da flora selvagens através do controlo do seu comércio<br />

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,<br />

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade<br />

Europeia,<br />

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.º 338/97 do Conselho,<br />

de 9 de Dezembro de 1996, relativo à protecção de espécies da<br />

fauna e da flora selvagens através do controlo do seu<br />

comércio ( 1 ), nomeadamente o n.º 3 do artigo 19.º,<br />

Considerando o seguinte:<br />

(1) Na décima terceira sessão da conferência das partes na<br />

Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies<br />

da Fauna e da Flora Selvagens Ameaçadas de Extinção, a<br />

seguir designada «a Convenção», realizada em Banguecoque<br />

(Tailândia) em Outubro de 2004, foram introduzidas<br />

determinadas alterações aos anexos da<br />

convenção.<br />

(2) As espécies Orcaella brevirostris, Cacatua sulphurea,<br />

Amazona finschi, Pyxis arachnoides e Chrysalidocarpus<br />

Decipiens foram transferidas do anexo <strong>II</strong> para o anexo I<br />

da convenção.<br />

(3) As espécies Haliaeetus leucocephalus, Cattleya trianaei<br />

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