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Circular nº. 27/2008 Série II

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Ministério das Finanças e da Administração Pública<br />

DIRECÇÃO-GERAL DAS ALFÂNDEGAS E DOS<br />

IMPOSTOS ESPECIAIS SOBRE O CONSUMO<br />

Direcção de Serviços de Regulação Aduaneira<br />

Divisão de Regimes Aduaneiros<br />

ANEXO IV<br />

Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies de Fauna e Flora Selvagens<br />

Ameaçadas de Extinção<br />

País de exportação:...<br />

Válido até:... (data).<br />

Esta licença é concedida à:...<br />

Morada:...<br />

Licença de exportação n.º ...<br />

que declara ter conhecimento das disposições da Convenção para a exportação de: ... [espécime(s)<br />

ou parte(s) ou produto(s) do(s) espécime(s) (1) de uma espécie inscrita:<br />

No anexo I (2);<br />

No anexo <strong>II</strong> (2);<br />

No anexo <strong>II</strong>I da Convenção como acima se indica (2).]<br />

[Criado em cativeiro ou colhido em ... (2).]<br />

Este(s) espécime(s) é(são) dirigido(s) a:...<br />

Morada:... País:...<br />

Em:... Dia:...<br />

(Assinatura do titular da licença)<br />

Em ... Dia ...<br />

(Selo e assinatura da autoridade administrativa que concede a licença de exportação)<br />

Descrição do(s) espécime(s) ou parte(s) ou produto(s) do(s) espécime(s), incluindo qualquer marca<br />

aposta:<br />

Espécimes vivos:<br />

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