20.04.2014 Views

Circular nº. 27/2008 Série II

Circular nº. 27/2008 Série II

Circular nº. 27/2008 Série II

SHOW MORE
SHOW LESS

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

Ministério das Finanças e da Administração Pública<br />

DIRECÇÃO-GERAL DAS ALFÂNDEGAS E DOS<br />

IMPOSTOS ESPECIAIS SOBRE O CONSUMO<br />

Direcção de Serviços de Regulação Aduaneira<br />

Divisão de Regimes Aduaneiros<br />

8. Se, sob a supervisão de uma autoridade administrativa de um Estado-Membro, os<br />

espécimes tiverem sido marcados individualmente de forma a permitir uma referência fácil<br />

aos documentos mencionados nos nºs 5 e 7, não será exigida a apresentação destes<br />

documentos juntamente com o pedido, desde que o seu número seja indicado nesse<br />

mesmo pedido.<br />

9. Na ausência dos documentos de apoio referidos nos nºs 5 a 8, a autoridade administrativa<br />

determinará a introdução legal ou a aquisição na Comunidade dos espécimes a<br />

(re)exportar, se necessário, após consulta de uma autoridade administrativa de outro<br />

Estado-Membro.<br />

10. Se, para efeitos do disposto nos nºs 3 a 9, uma autoridade administrativa consultar<br />

uma autoridade administrativa de outro Estado-Membro, esta última responderá no prazo<br />

de uma semana.<br />

Artigo <strong>27</strong>.º<br />

Documentos a entregar pelo (re)exportador à estância aduaneira<br />

O (re)exportador, ou o seu representante autorizado, apresentará o original da licença de<br />

exportação ou do certificado de reexportação (formulário n.º 1), a "cópia destinada ao titular"<br />

(formulário n.º 2) e a "cópia a devolver à autoridade administrativa emissora" (formulário<br />

n.º 3) à estância aduaneira designada em conformidade com o n.º 1 do artigo 12.º do<br />

Regulamento (CE) n.º 338/97.<br />

Se for caso disso, o (re)exportador, ou o seu representante autorizado, indicará o número<br />

do conhecimento ou da guia de remessa na casa 26.<br />

155

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!