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Número Especial: FAEEBA 25 anos PPGEduC 10 anos - Uneb

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Ciências, Letras e Pedagogia. Como se observa,<br />

a padronização do curso de Pedagogia tem início<br />

naquele período, alinhando todas essas licenciaturas<br />

ao denominado “esquema 3 + 1” com três<br />

<strong>anos</strong> de estudos para o curso de bacharelado nas<br />

diversas áreas das Ciências Humanas, Sociais, Naturais,<br />

Letras, Artes, Matemática, Física, Química<br />

e Pedagogia, seguido de mais um ano de estudo<br />

para obter o título de licenciado em Pedagogia<br />

com estudos isolados nas disciplinas de Didática<br />

e Prática de Ensino.<br />

Essa situação perdurou entre nós durante longos<br />

<strong>anos</strong>, até que, através da aprovação da Lei 4.024 em<br />

1961, o então Conselho Federal de Educação estabeleceu<br />

os currículos mínimos para vários cursos<br />

de graduação, entre eles o de Pedagogia, havendo<br />

novamente a sua regulamentação através do Parecer<br />

CFE nº <strong>25</strong>1/62. O parecer abolia o esquema “3 +<br />

1” e estabelecia nova regulamentação para a preparação<br />

dos profissionais destinados às funções nãodocentes<br />

do setor educacional e de professores das<br />

Escolas Normais que funcionavam em todo o Brasil<br />

sem profissionais devidamente qualificados.<br />

Em 1969, ocorreu a terceira mudança no Curso<br />

de Pedagogia, que seguia as orientações preconizadas<br />

pela Reforma Universitária instituída pela<br />

Lei n. 5.540/68. Essa mudança ocorreu através da<br />

vigência do Parecer CFE nº. <strong>25</strong>2/69, atendendo às<br />

novas perspectivas do setor educacional daquela<br />

época, implantando as habilitações profissionais<br />

e dando início ao processo de fragmentação da<br />

formação e da profissão do Pedagogo.<br />

Nasce então o pedagogo generalista, aquele destinado<br />

ao ensino das disciplinas e atividades práticas<br />

dos cursos normais e ao trabalho de supervisão,<br />

administração, inspeção e orientação no âmbito<br />

das escolas e sistemas escolares. Havia então um<br />

só diploma para o licenciado com as habilitações<br />

profissionais em orientação, inspeção escolar,<br />

administração e supervisão. As habilitações de<br />

supervisão, administração e de orientação escolar<br />

somente poderiam ser exercidas por profissionais<br />

que tivessem experiência no magistério.<br />

Foram implantadas ainda duas modalidades de<br />

curso: uma de curta duração, com carga horária<br />

mínima de 1.<strong>10</strong>0 horas, para formar os profissionais<br />

em orientação, administração e inspeção<br />

para escolas de 1º grau; uma segunda, de duração<br />

Revista da <strong>FAEEBA</strong> – Educação e Contemporaneidade, Salvador, número especial, p. <strong>10</strong>3-118, jul./dez. 2009<br />

Elizeu Clementino de Souza<br />

plena, com 2.200 horas, para habilitar o orientador,<br />

administrador, supervisor e inspetor para as escolas<br />

tanto de Ensino de 1º quanto de Ensino de 2º graus<br />

daquela época.<br />

O projeto curricular do curso tinha muitas matérias<br />

de fundamentos básicos da educação, sendo<br />

composto pela seguinte grade curricular: um Currículo<br />

Comum contendo as seguintes disciplinas:<br />

Sociologia Geral, Sociologia da Educação, Psicologia<br />

da Educação, História da Educação, Filosofia<br />

da Educação e Didática. O curso tinha as seguintes<br />

habilitações: Magistério, Orientação Educacional,<br />

Administração Educacional, Supervisão Educacional<br />

e Inspeção Educacional. De acordo com cada<br />

habilitação, o curso continha ainda: Estrutura e<br />

Funcionamento das Escolas de 1º grau, Prática de<br />

Ensino de 1º grau, Estrutura e Funcionamento das<br />

Escolas de 2º grau, Metodologia do Ensino de 1º<br />

grau, Princípios e Métodos da Orientação Educacional,<br />

Princípios e Métodos da Administração<br />

Escolar, Princípios e Métodos da Supervisão Escolar,<br />

Princípios e Métodos da Inspeção Escolar. O<br />

projeto curricular era complementado ainda pelas<br />

seguintes matérias: Medidas Educacionais, Estatística<br />

Aplicada à Educação, Currículos e Programas<br />

e Legislação de Ensino.<br />

Diante de tantas habilitações e do grau de legalidade<br />

delas, noto que o Parecer n. <strong>25</strong>2/69 gerou uma<br />

desintegração do curso de Pedagogia, criando uma<br />

desqualificação para os profissionais de educação<br />

pela falta de sua verdadeira identidade. Por isso,<br />

em 1971, com a aprovação da Lei Federal n. 5.692,<br />

o curso sofreu outra reformulação para atender às<br />

exigências do mercado de trabalho.<br />

Dessa maneira, o novo currículo mínimo passava<br />

a ter a seguinte composição: na parte comum<br />

foram mantidas as disciplinas Sociologia Geral,<br />

Sociologia da Educação, História da Educação,<br />

Filosofia da Educação, Estatística Aplicada à<br />

Educação. Já na parte considerada complementar,<br />

destinada aos alunos com dificuldade formativa,<br />

por não terem freqüentado as escolas normais,<br />

foram criadas as seguintes disciplinas: Psicologia<br />

do Desenvolvimento, Psicologia da Aprendizagem,<br />

Ensino de 1º e 2º graus, Metodologia de Ensino de<br />

1º e 2º graus. Em relação à parte diversificada foram<br />

exigidas as seguintes disciplinas: Administração,<br />

Supervisão e Orientação, Introdução à Didática,<br />

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