Número Especial: FAEEBA 25 anos PPGEduC 10 anos - Uneb
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Ciências, Letras e Pedagogia. Como se observa,<br />
a padronização do curso de Pedagogia tem início<br />
naquele período, alinhando todas essas licenciaturas<br />
ao denominado “esquema 3 + 1” com três<br />
<strong>anos</strong> de estudos para o curso de bacharelado nas<br />
diversas áreas das Ciências Humanas, Sociais, Naturais,<br />
Letras, Artes, Matemática, Física, Química<br />
e Pedagogia, seguido de mais um ano de estudo<br />
para obter o título de licenciado em Pedagogia<br />
com estudos isolados nas disciplinas de Didática<br />
e Prática de Ensino.<br />
Essa situação perdurou entre nós durante longos<br />
<strong>anos</strong>, até que, através da aprovação da Lei 4.024 em<br />
1961, o então Conselho Federal de Educação estabeleceu<br />
os currículos mínimos para vários cursos<br />
de graduação, entre eles o de Pedagogia, havendo<br />
novamente a sua regulamentação através do Parecer<br />
CFE nº <strong>25</strong>1/62. O parecer abolia o esquema “3 +<br />
1” e estabelecia nova regulamentação para a preparação<br />
dos profissionais destinados às funções nãodocentes<br />
do setor educacional e de professores das<br />
Escolas Normais que funcionavam em todo o Brasil<br />
sem profissionais devidamente qualificados.<br />
Em 1969, ocorreu a terceira mudança no Curso<br />
de Pedagogia, que seguia as orientações preconizadas<br />
pela Reforma Universitária instituída pela<br />
Lei n. 5.540/68. Essa mudança ocorreu através da<br />
vigência do Parecer CFE nº. <strong>25</strong>2/69, atendendo às<br />
novas perspectivas do setor educacional daquela<br />
época, implantando as habilitações profissionais<br />
e dando início ao processo de fragmentação da<br />
formação e da profissão do Pedagogo.<br />
Nasce então o pedagogo generalista, aquele destinado<br />
ao ensino das disciplinas e atividades práticas<br />
dos cursos normais e ao trabalho de supervisão,<br />
administração, inspeção e orientação no âmbito<br />
das escolas e sistemas escolares. Havia então um<br />
só diploma para o licenciado com as habilitações<br />
profissionais em orientação, inspeção escolar,<br />
administração e supervisão. As habilitações de<br />
supervisão, administração e de orientação escolar<br />
somente poderiam ser exercidas por profissionais<br />
que tivessem experiência no magistério.<br />
Foram implantadas ainda duas modalidades de<br />
curso: uma de curta duração, com carga horária<br />
mínima de 1.<strong>10</strong>0 horas, para formar os profissionais<br />
em orientação, administração e inspeção<br />
para escolas de 1º grau; uma segunda, de duração<br />
Revista da <strong>FAEEBA</strong> – Educação e Contemporaneidade, Salvador, número especial, p. <strong>10</strong>3-118, jul./dez. 2009<br />
Elizeu Clementino de Souza<br />
plena, com 2.200 horas, para habilitar o orientador,<br />
administrador, supervisor e inspetor para as escolas<br />
tanto de Ensino de 1º quanto de Ensino de 2º graus<br />
daquela época.<br />
O projeto curricular do curso tinha muitas matérias<br />
de fundamentos básicos da educação, sendo<br />
composto pela seguinte grade curricular: um Currículo<br />
Comum contendo as seguintes disciplinas:<br />
Sociologia Geral, Sociologia da Educação, Psicologia<br />
da Educação, História da Educação, Filosofia<br />
da Educação e Didática. O curso tinha as seguintes<br />
habilitações: Magistério, Orientação Educacional,<br />
Administração Educacional, Supervisão Educacional<br />
e Inspeção Educacional. De acordo com cada<br />
habilitação, o curso continha ainda: Estrutura e<br />
Funcionamento das Escolas de 1º grau, Prática de<br />
Ensino de 1º grau, Estrutura e Funcionamento das<br />
Escolas de 2º grau, Metodologia do Ensino de 1º<br />
grau, Princípios e Métodos da Orientação Educacional,<br />
Princípios e Métodos da Administração<br />
Escolar, Princípios e Métodos da Supervisão Escolar,<br />
Princípios e Métodos da Inspeção Escolar. O<br />
projeto curricular era complementado ainda pelas<br />
seguintes matérias: Medidas Educacionais, Estatística<br />
Aplicada à Educação, Currículos e Programas<br />
e Legislação de Ensino.<br />
Diante de tantas habilitações e do grau de legalidade<br />
delas, noto que o Parecer n. <strong>25</strong>2/69 gerou uma<br />
desintegração do curso de Pedagogia, criando uma<br />
desqualificação para os profissionais de educação<br />
pela falta de sua verdadeira identidade. Por isso,<br />
em 1971, com a aprovação da Lei Federal n. 5.692,<br />
o curso sofreu outra reformulação para atender às<br />
exigências do mercado de trabalho.<br />
Dessa maneira, o novo currículo mínimo passava<br />
a ter a seguinte composição: na parte comum<br />
foram mantidas as disciplinas Sociologia Geral,<br />
Sociologia da Educação, História da Educação,<br />
Filosofia da Educação, Estatística Aplicada à<br />
Educação. Já na parte considerada complementar,<br />
destinada aos alunos com dificuldade formativa,<br />
por não terem freqüentado as escolas normais,<br />
foram criadas as seguintes disciplinas: Psicologia<br />
do Desenvolvimento, Psicologia da Aprendizagem,<br />
Ensino de 1º e 2º graus, Metodologia de Ensino de<br />
1º e 2º graus. Em relação à parte diversificada foram<br />
exigidas as seguintes disciplinas: Administração,<br />
Supervisão e Orientação, Introdução à Didática,<br />
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