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Número Especial: FAEEBA 25 anos PPGEduC 10 anos - Uneb

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70 Anos do curso de pedagogia no brasil: olhares sobre as experiências de formação de professores na faeeba<br />

1<strong>10</strong><br />

Art. 2º As Diretrizes Curriculares para o curso de<br />

Pedagogia aplicam-se à formação inicial para o<br />

exercício da docência na Educação Infantil e nos<br />

<strong>anos</strong> iniciais do Ensino Fundamental, nos cursos de<br />

Ensino Médio, na modalidade Normal, e em cursos<br />

de Educação Profissional na área de serviços e apoio<br />

escolar, bem como em outras áreas nas quais sejam<br />

previstos conhecimentos pedagógicos. (p. 1 )<br />

As Diretrizes Curriculares são aprofundadas<br />

ainda da seguinte maneira:<br />

Art. 4º O curso de Licenciatura em Pedagogia<br />

destina-se à formação de professores para exercer<br />

funções de magistério na Educação Infantil e nos<br />

<strong>anos</strong> iniciais do Ensino Fundamental, nos cursos de<br />

Ensino Médio, na modalidade Normal, de Educação<br />

Profissional na área de serviços e apoio escolar e em<br />

outras áreas nas quais sejam previstos conhecimentos<br />

pedagógicos. (p. 2)<br />

Art. 6º A estrutura do curso de Pedagogia, respeitadas<br />

a diversidade nacional e a autonomia pedagógica das<br />

instituições, constituir-se-á de:<br />

I - um núcleo de estudos básicos que, sem perder<br />

de vista a diversidade e a multiculturalidade da<br />

sociedade brasileira, por meio do estudo acurado da<br />

literatura pertinente (p. 3 )<br />

II - um núcleo de aprofundamento e diversificação<br />

de estudos voltado às áreas de atuação profissional<br />

priorizadas pelo projeto pedagógico das instituições<br />

e que, atendendo a diferentes demandas sociais...<br />

(p. 4 )<br />

III - um núcleo de estudos integradores que proporcionará<br />

enriquecimento curricular e compreende<br />

participação... (p. 4 )<br />

Em <strong>10</strong> de julho de 2006, o Ministério da Educação,<br />

através da Secretaria de Educação Superior<br />

(SESU), publicou no Diário Oficial da União o<br />

Despacho do seu Diretor, orientando as Instituições<br />

pertencentes ao Sistema Federal de Ensino Superior<br />

a cumprirem as Diretrizes Curriculares Nacionais<br />

do Curso de Pedagogia constantes nos Pareceres<br />

do CNE/CP de nº s 5/2005 e 3/2006, e a Resolução<br />

CNE/CP nº 1/2006, da seguinte forma:<br />

1. Tendo em vista o disposto na Resolução CNE/CP<br />

nº 1/2006, as Instituições de Ensino Superior (IES)<br />

terão o prazo de (1) um ano, contados a partir da data<br />

de publicação da citada Resolução (16 de maio de<br />

2006), para adaptarem os projetos pedagógicos dos<br />

cursos de Pedagogia (licenciatura e bacharelado) e<br />

Normal Superior às novas Diretrizes Curriculares.<br />

2. Para as Instituições que possuem curso de Pedagogia<br />

com uma ou mais habilitações, deverá ser<br />

elaborado novo projeto pedagógico a partir das diretrizes<br />

curriculares nacionais de formação comum<br />

para a docência na Educação Básica, contemplando<br />

áreas ou modalidades de ensino que proporcionem<br />

aprofundamento de estudos, inclusive na formação<br />

para administração, planejamento, inspeção, supervisão<br />

e orientação educacional para a Educação<br />

Básica. Dependendo das necessidades e interesses<br />

locais e regionais, poderão ser objeto de maior<br />

aprofundamento questões que devem estar presentes<br />

na formação geral, tais como: educação de pessoas<br />

com necessidades educacionais especiais, educação<br />

indígena, educação do campo, educação de pessoas<br />

jovens e adultas, entre outras. O aprofundamento em<br />

uma dessas áreas ou modalidades de ensino específico<br />

será comprovado, para os devidos fins, pelo histórico<br />

escolar do egresso, não configurando de forma<br />

alguma uma habilitação.” (p. 1 do Despacho)<br />

O Ministério da Educação orienta através desse<br />

Despacho que as Instituições de Ensino Superior<br />

devem adaptar os seus Projetos Pedagógicos até<br />

15 de maio de 2007, transformando o Curso de<br />

Pedagogia em Licenciatura Plena, com aprofundamento<br />

do mesmo em áreas ou modalidades de<br />

ensino, não configurando com isto o retorno das<br />

antigas habilitações de ensino.<br />

Apenas para ilustrar, informo que essas Diretrizes<br />

traçadas pelo Conselho Nacional de Educação<br />

e pelo Ministério da Educação foram seguidas<br />

pelo Conselho Estadual de Educação do Estado<br />

do Rio de Janeiro, quando procurou orientar as<br />

Instituições de Ensino Superior do seu sistema de<br />

ensino a seguirem as determinações do Conselho<br />

Nacional de Educação e do Ministério da Educação,<br />

afirmando na Deliberação CEE/RJ nº. 298, de 18<br />

de julho de 2006:<br />

Art. 2º. As Instituições que possuem Curso de Pedagogia,<br />

com uma ou mais habilitações, deverão<br />

elaborar um novo projeto pedagógico, com base<br />

nas diretrizes curriculares nacionais de formação<br />

comum, para a docência na Educação Infantil, nos<br />

<strong>anos</strong> iniciais do Ensino Fundamental e nos Cursos<br />

de Ensino Médio, na modalidade Normal.<br />

§ 1º. Os Projetos Pedagógicos deverão, ainda, contemplar<br />

áreas ou modalidades de ensino que venham<br />

Revista da <strong>FAEEBA</strong> – Educação e Contemporaneidade, Salvador, número especial, p. <strong>10</strong>3-118, jul./dez. 2009<br />

<strong>FAEEBA</strong> <strong>25</strong> <strong>anos</strong>.indd 1<strong>10</strong> 2/2/2011 13:45:07

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