Número Especial: FAEEBA 25 anos PPGEduC 10 anos - Uneb
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70 Anos do curso de pedagogia no brasil: olhares sobre as experiências de formação de professores na faeeba<br />
1<strong>10</strong><br />
Art. 2º As Diretrizes Curriculares para o curso de<br />
Pedagogia aplicam-se à formação inicial para o<br />
exercício da docência na Educação Infantil e nos<br />
<strong>anos</strong> iniciais do Ensino Fundamental, nos cursos de<br />
Ensino Médio, na modalidade Normal, e em cursos<br />
de Educação Profissional na área de serviços e apoio<br />
escolar, bem como em outras áreas nas quais sejam<br />
previstos conhecimentos pedagógicos. (p. 1 )<br />
As Diretrizes Curriculares são aprofundadas<br />
ainda da seguinte maneira:<br />
Art. 4º O curso de Licenciatura em Pedagogia<br />
destina-se à formação de professores para exercer<br />
funções de magistério na Educação Infantil e nos<br />
<strong>anos</strong> iniciais do Ensino Fundamental, nos cursos de<br />
Ensino Médio, na modalidade Normal, de Educação<br />
Profissional na área de serviços e apoio escolar e em<br />
outras áreas nas quais sejam previstos conhecimentos<br />
pedagógicos. (p. 2)<br />
Art. 6º A estrutura do curso de Pedagogia, respeitadas<br />
a diversidade nacional e a autonomia pedagógica das<br />
instituições, constituir-se-á de:<br />
I - um núcleo de estudos básicos que, sem perder<br />
de vista a diversidade e a multiculturalidade da<br />
sociedade brasileira, por meio do estudo acurado da<br />
literatura pertinente (p. 3 )<br />
II - um núcleo de aprofundamento e diversificação<br />
de estudos voltado às áreas de atuação profissional<br />
priorizadas pelo projeto pedagógico das instituições<br />
e que, atendendo a diferentes demandas sociais...<br />
(p. 4 )<br />
III - um núcleo de estudos integradores que proporcionará<br />
enriquecimento curricular e compreende<br />
participação... (p. 4 )<br />
Em <strong>10</strong> de julho de 2006, o Ministério da Educação,<br />
através da Secretaria de Educação Superior<br />
(SESU), publicou no Diário Oficial da União o<br />
Despacho do seu Diretor, orientando as Instituições<br />
pertencentes ao Sistema Federal de Ensino Superior<br />
a cumprirem as Diretrizes Curriculares Nacionais<br />
do Curso de Pedagogia constantes nos Pareceres<br />
do CNE/CP de nº s 5/2005 e 3/2006, e a Resolução<br />
CNE/CP nº 1/2006, da seguinte forma:<br />
1. Tendo em vista o disposto na Resolução CNE/CP<br />
nº 1/2006, as Instituições de Ensino Superior (IES)<br />
terão o prazo de (1) um ano, contados a partir da data<br />
de publicação da citada Resolução (16 de maio de<br />
2006), para adaptarem os projetos pedagógicos dos<br />
cursos de Pedagogia (licenciatura e bacharelado) e<br />
Normal Superior às novas Diretrizes Curriculares.<br />
2. Para as Instituições que possuem curso de Pedagogia<br />
com uma ou mais habilitações, deverá ser<br />
elaborado novo projeto pedagógico a partir das diretrizes<br />
curriculares nacionais de formação comum<br />
para a docência na Educação Básica, contemplando<br />
áreas ou modalidades de ensino que proporcionem<br />
aprofundamento de estudos, inclusive na formação<br />
para administração, planejamento, inspeção, supervisão<br />
e orientação educacional para a Educação<br />
Básica. Dependendo das necessidades e interesses<br />
locais e regionais, poderão ser objeto de maior<br />
aprofundamento questões que devem estar presentes<br />
na formação geral, tais como: educação de pessoas<br />
com necessidades educacionais especiais, educação<br />
indígena, educação do campo, educação de pessoas<br />
jovens e adultas, entre outras. O aprofundamento em<br />
uma dessas áreas ou modalidades de ensino específico<br />
será comprovado, para os devidos fins, pelo histórico<br />
escolar do egresso, não configurando de forma<br />
alguma uma habilitação.” (p. 1 do Despacho)<br />
O Ministério da Educação orienta através desse<br />
Despacho que as Instituições de Ensino Superior<br />
devem adaptar os seus Projetos Pedagógicos até<br />
15 de maio de 2007, transformando o Curso de<br />
Pedagogia em Licenciatura Plena, com aprofundamento<br />
do mesmo em áreas ou modalidades de<br />
ensino, não configurando com isto o retorno das<br />
antigas habilitações de ensino.<br />
Apenas para ilustrar, informo que essas Diretrizes<br />
traçadas pelo Conselho Nacional de Educação<br />
e pelo Ministério da Educação foram seguidas<br />
pelo Conselho Estadual de Educação do Estado<br />
do Rio de Janeiro, quando procurou orientar as<br />
Instituições de Ensino Superior do seu sistema de<br />
ensino a seguirem as determinações do Conselho<br />
Nacional de Educação e do Ministério da Educação,<br />
afirmando na Deliberação CEE/RJ nº. 298, de 18<br />
de julho de 2006:<br />
Art. 2º. As Instituições que possuem Curso de Pedagogia,<br />
com uma ou mais habilitações, deverão<br />
elaborar um novo projeto pedagógico, com base<br />
nas diretrizes curriculares nacionais de formação<br />
comum, para a docência na Educação Infantil, nos<br />
<strong>anos</strong> iniciais do Ensino Fundamental e nos Cursos<br />
de Ensino Médio, na modalidade Normal.<br />
§ 1º. Os Projetos Pedagógicos deverão, ainda, contemplar<br />
áreas ou modalidades de ensino que venham<br />
Revista da <strong>FAEEBA</strong> – Educação e Contemporaneidade, Salvador, número especial, p. <strong>10</strong>3-118, jul./dez. 2009<br />
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