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Número Especial: FAEEBA 25 anos PPGEduC 10 anos - Uneb

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70 Anos do curso de pedagogia no brasil: olhares sobre as experiências de formação de professores na faeeba<br />

cialistas de Formação de Professores sintonizadas<br />

com as políticas de formação e com os movimentos<br />

de formação de professores encaminham ao CNE<br />

nova proposta de Diretrizes Curriculares Nacionais<br />

para o Curso de Graduação em Pedagogia, considerando<br />

as diferentes pesquisas e documentos<br />

assinados pelas entidades e associações científicas<br />

e reafirmando a docência como base de formação,<br />

bem como compreendendo o curso como um<br />

bacharelado e uma licenciatura, articulando no<br />

processo de formação:<br />

<strong>10</strong>8<br />

[...] uma sólida formação teórica e interdisciplinar<br />

sobre o fenômeno educacional e seus fundamentos<br />

históricos, políticos e sociais [...], a unidade teoria<br />

e prática, capacitação para a gestão democrática<br />

como instrumento de luta pela qualidade do projeto<br />

educativo, compromisso social do profissional da<br />

educação e trabalho coletivo interdisciplinar. (CEEP,<br />

2002, p. 1-2.)<br />

Os confrontos e as propostas apresentadas pelo<br />

MEC procuram esvaziar o sentido da formação<br />

tanto para a pedagogia, quanto para a formação<br />

de professores, e desconsideram as conquistas<br />

construídas historicamente pelos educadores brasileiros,<br />

bem como pelas entidades e associações,<br />

no sentido de aligeirar e deformar a formação dos<br />

profissionais em educação com as políticas apresentadas<br />

e implementadas no contexto do cenário<br />

de globalização e implicadas com as políticas<br />

neoliberais de educação.<br />

As políticas de formação pós LDB n.º 9394/96 e<br />

as concepções dos projetos do MEC, sobre a formação<br />

de professores, incluindo o Instituto Superior<br />

de Educação e o Curso Normal Superior, partem<br />

de outro ‘locus’, definição de tempo/duração, com<br />

base em outros princípios de formação, com ênfase<br />

nas políticas de aligeiramento e “universitarização”<br />

da formação, conforme sinaliza Silva (1999), em<br />

nome de uma falsa qualidade. Por isso, cabe pensar<br />

sobre a Res. CNE/CP n.º 01, 30/09/99, que “Dispõe<br />

sobre os ISE, considerando os artigos 62 e 63 da<br />

Lei 9394/96”, o Decreto n.º 3.276, de 06/12/99,<br />

que “Dispõe sobre a formação em nível superior<br />

de professores para atuar na educação básica, e dá<br />

outras providências”, o Documento Preliminar de<br />

Dez/97, que apresenta o “Referencial Pedagógico<br />

Curricular para a formação de professores da Educação<br />

Infantil e Séries Iniciais do Ensino Funda-<br />

mental”, a Proposta de Diretrizes para a Formação<br />

Inicial de Professores da Educação Básica, em<br />

Curso Normal de Nível Superior, de Maio/2000, o<br />

Projeto de Estruturação do Curso Normal Superior,<br />

de Maio/2000, o Parecer CNE/CP 021/2001, que<br />

“Estabelece a duração e a carga horária dos cursos<br />

de Formação de Professores da Educação Básica,<br />

em nível superior, curso de licenciatura, de graduação<br />

plena” e, por fim, o Parecer 28/2001 CNE/CP,<br />

que dá nova redação ao Parecer CNE/CP 021/2001,<br />

que “Estabelece a duração e a carga horária dos<br />

cursos de Formação de Professores da educação<br />

Básica, em nível superior, curso de licenciatura,<br />

de graduação plena”.<br />

Foram vários os golpes adotados pelo MEC<br />

no que tange à formação de professores, dentre<br />

os quais destaco o Parecer CNE/CES nº 01/99 e<br />

o decreto nº 3.276, de 06/12/99, os quais buscam<br />

definir, reforçar e deslocar o espaço de formação de<br />

professores das faculdades e universidades para o<br />

espaço dos Institutos Superiores de Educação, visto<br />

que o primeiro encontra suporte no art. 62 da Lei<br />

9.394/96 e o segundo adota o princípio da ‘exclusividade’<br />

de formação para os professores das Séries<br />

Inicias do Ensino Fundamental e da Educação Infantil<br />

far-se-á em Cursos Normais Superiores. Tal<br />

postura, assumida pelo “mundo oficial”, mais uma<br />

vez nega as posições assumidas pelo Movimento<br />

Nacional de Educadores, quando entende que o<br />

nível superior constitui-se como nível mínimo de<br />

formação de profissionais da educação.<br />

Sobre essas legislações, Scheibe (2000) afirma<br />

que se instaura uma distinção entre universidades<br />

de pesquisa e de ensino, bem como se normatiza<br />

uma hierarquização sobre o ensino superior –<br />

universidades, centros universitários, faculdades<br />

integradas, faculdades e institutos superiores ou<br />

escolas superiores –, estabelecendo o ‘locus’ de<br />

formação de professores para a esfera mais baixa<br />

desta hierarquia, localizando-os em instituições<br />

não universitárias.<br />

Desta forma, defendo e entendo a identidade e a<br />

profissionalização do pedagogo, compreendendo-o<br />

como um profissional que tem o seu “ser” e “fazer”<br />

marcados pelos estudos teórico-investigativos da<br />

educação, capacitado para atuar na docência e,<br />

conseqüentemente, em outras funções técnicas<br />

educacionais, reafirmando que é a docência a<br />

Revista da <strong>FAEEBA</strong> – Educação e Contemporaneidade, Salvador, número especial, p. <strong>10</strong>3-118, jul./dez. 2009<br />

<strong>FAEEBA</strong> <strong>25</strong> <strong>anos</strong>.indd <strong>10</strong>8 2/2/2011 13:45:07

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