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Número Especial: FAEEBA 25 anos PPGEduC 10 anos - Uneb

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70 Anos do curso de pedagogia no brasil: olhares sobre as experiências de formação de professores na faeeba<br />

O mencionado curso possui uma carga horária<br />

de 2.295 (duas mil, duzentos e noventa e cinco)<br />

horas com base no parecer 776/97 do Conselho<br />

Nacional de Educação. Entretanto, hoje, com as<br />

Resoluções nº 1 e 2 de 2002 do CNE, faz-se necessária<br />

uma ampliação na carga horária. De acordo<br />

com as reuniões que ocorreram no Departamento,<br />

este Projeto de Adequação Curricular terá uma<br />

carga horária de 3.2<strong>10</strong> horas, acrescentando-se<br />

assim um total de 915 horas, atendendo à carga<br />

horária de 3.200h estabelecida pela resolução<br />

02/2002 do CNE.<br />

Destas 3.200h exigidas em lei, 400h se referem<br />

a Prática de Ensino e 400h, a Estágio Curricular.<br />

No que diz respeito à exigência de 400 horas de<br />

Estágio Curricular, os alunos do curso em questão<br />

precisam apenas complementar <strong>10</strong>0 das 400 horas<br />

de Estágio exigidas pela CP 02/2002, visto que<br />

no seu Currículo estão estabelecidas 300 horas de<br />

Estágio com Tirocínio Docente I e II. Como cada<br />

crédito prático vale 30 horas e não existe creditação<br />

decimal, o Estágio Curricular em Gestão<br />

Escolar terá 120h. Quanto às Práticas de Ensino, o<br />

Currículo do Curso de Pedagogia para Educação<br />

Básica tem carga horária excedente, visto a especificidade<br />

do Curso que está assentada na prática de<br />

ensino. Disciplinas como Didática e Tecnologia em<br />

Educação (150); Produção Científica (05 de 75h);<br />

Projeto Pedagógico Interdisciplinar (05 de 30h);<br />

Práxis do Ensino Fundamental (Alfabetização ou<br />

Séries Iniciais: 180h)); Prática da Educação Infantil,<br />

Pré-Escolar ou Médio (75h), garantem o amplo<br />

cumprimento da lei.<br />

É importante frisar que a Prática de Ensino<br />

relaciona-se ao Estágio, mas distingue-se deste.<br />

Enquanto este implica na docência supervisionada,<br />

a Prática de Ensino tem como finalidade<br />

possibilitar aos alunos em formação a construção<br />

de conhecimentos essenciais à sua atuação como<br />

professores. Neste espaço, o aluno tem contato<br />

com a “prática real da sala de aula” sem necessariamente<br />

restringir-se à observação direta: a<br />

prática contextualizada pode “vir” até à escola de<br />

formação por meio das tecnologias de informação<br />

– como computador e vídeo –, de narrativas orais<br />

e escritas de professores, de produções dos alunos,<br />

de situações simuladas e estudo de casos. Além<br />

disso, este campo tem como finalidade promover<br />

114<br />

a articulação dos diferentes conteúdos da formação<br />

e, portanto, uma perspectiva interdisciplinar<br />

da atuação do professor. As Práticas de Ensino<br />

são disciplinas que abordam temáticas e aspectos<br />

diretamente implicados na docência, seja a nível<br />

de referenciais teórico-metodológicos, seja a nível<br />

das tecnologias aplicadas à educação, em situações<br />

concretas de ensino.<br />

Embora os <strong>anos</strong> iniciais do Ensino Fundamental<br />

situem-se no palco do empreendimento das<br />

Políticas Públicas atuais no que tange a investimentos<br />

para o nível de ensino – diferenciando-se,<br />

portanto, da Educação Infantil – a formação do<br />

professorado para este nível não se distingue dos<br />

entraves, dificuldades e perspectivas encontradas<br />

nesta etapa.<br />

Do mesmo modo que no nível anterior, tratar<br />

da especificidade formativa do professor do Ensino<br />

Fundamental em nível superior pode ser considerado<br />

um grande avanço pedagógico, político, social e<br />

legal. Historicamente, é de conhecimento de grande<br />

parte dos educadores e dos estudiosos em especial<br />

que a formação deste profissional sempre foi secundarizada.<br />

Há de se questionar: quais interesses<br />

se encontravam subjacentes a ações políticas que<br />

exigiam do professor dos <strong>anos</strong> finais do Ensino<br />

Fundamental e Ensino Médio o nível superior e<br />

admitiam a formação de nível Médio para os professores<br />

que vão atuar nos <strong>anos</strong> iniciais do Ensino<br />

Fundamental? Então, a educação dos meninos e<br />

meninas até os <strong>10</strong> <strong>anos</strong> prescinde de pessoas com<br />

preparo superior?<br />

No Brasil, a tradição da formação de professores<br />

para Educação Infantil, Ensino Fundamental e<br />

Ensino Médio está em cheque já há algum tempo.<br />

Até os <strong>anos</strong> 90, o professor de Educação Infantil<br />

e de 1ª a 4ª série era formado em nível de 2º grau,<br />

o chamado Magistério. Para dar aulas de 5ª a 8ª<br />

séries, ou no 2º grau, fazia-se uma Licenciatura<br />

em uma das áreas de conhecimento que integrava<br />

o Currículo das escolas oficiais. A Licenciatura era<br />

considerada uma sobrecarga de disciplinas ligadas<br />

a conteúdos da área, esquecendo-se da formação<br />

pedagógica do professor. Ora, saber o conteúdo<br />

não significa necessariamente saber ensiná-lo. Por<br />

outro lado, a formação do professor de 1ª a 4ª série<br />

voltava-se para o domínio de metodologias de ensino,<br />

em detrimento das áreas de conhecimento.<br />

Revista da <strong>FAEEBA</strong> – Educação e Contemporaneidade, Salvador, número especial, p. <strong>10</strong>3-118, jul./dez. 2009<br />

<strong>FAEEBA</strong> <strong>25</strong> <strong>anos</strong>.indd 114 2/2/2011 13:45:07

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