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Margarida Alves - Ministério do Desenvolvimento Agrário

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n e a D e S p e C i a l<br />

A primeira tentativa de aprovar uma lei municipal que garantisse o acesso<br />

às palmeiras foi feita em 1997. As quebradeiras pediram a uma verea<strong>do</strong>ra que<br />

apresentasse a proposta de lei na Câmara Municipal. Essa lei, de apenas um<br />

artigo, dizia que as quebradeiras tinham direito de acesso às palmeiras, independentemente<br />

de sua localização. Para pressionar os outros verea<strong>do</strong>res as<br />

quebradeiras ocuparam a Câmara no dia da votação e conseguiram que a lei<br />

fosse aprovada.<br />

A simplicidade da lei, que garantiu sua aprovação sem grande conflito, deixava<br />

vaga, de que forma se daria sua implementação. Além disso, os fazendeiros<br />

rapidamente contornaram a lei: “A lei diz que é de livre acesso, tu<strong>do</strong> bem, a gente<br />

não proíbe ninguém de pegar. E aí aumentam as derrubadas. Aí, eu não vou<br />

proibir que ninguém entre, mas quan<strong>do</strong> entrar, também não tem mais babaçu<br />

lá.” (Luciene,2 2002).<br />

Cinco anos se passaram até o movimento conseguir aprovar a primeira lei<br />

municipal “melhorada” e agora denominada de Lei Babaçu Livre, no município<br />

de Lago <strong>do</strong> Junco. Para alcançar essa vitória política o movimento contou com a<br />

verea<strong>do</strong>ra municipal Maria Alaídes, quebradeira de coco <strong>do</strong> município de Lago <strong>do</strong><br />

Junco que foi eleita em 2000 com o apoio da Assema, através de sua estratégia de<br />

“expansão de capacidades”2 de lideranças para a ocupação de cargos políticos.<br />

Em 1997, quan<strong>do</strong> a lei foi aprovada, era apenas um artigo. Na altura pensei que se algum<br />

dia tivéssemos a sorte de ter uma quebradeira que pudesse alterar a lei, todas nós ajuda-<br />

ríamos a adicionar novos artigos. Quan<strong>do</strong> fui eleita discutimos com a Assema e com a<br />

Luane [advogada que dá assessoria às quebradeiras] para saber o que era necessário para<br />

alterar a lei. (Maria Alaídes, 2002).<br />

Para mudar a Lei 005/97 era necessário assegurar que quaisquer alterações<br />

atendessem aos desejos e reivindicações de todas as famílias agroextrativistas<br />

das comunidades de Lago <strong>do</strong> Junco. Para esclarecer os novos artigos da lei,<br />

construí<strong>do</strong>s pelas sócias da AMTR, Maria Alaídes, uma das autoras da lei,<br />

Luane Lemos e a técnica <strong>do</strong> Programa de Organização das Mulheres da Assema,<br />

Ana Carolina, fizeram uma série de visitas às comunidades com o objetivo de<br />

apresentar e discutir a lei.<br />

Nas discussões as mulheres tiveram de negociar com os homens um artigo<br />

específico que tratava sobre as regras para o raleamento (corte controla<strong>do</strong>) das<br />

28 luciene foi técnica da assema a partir de outubro de 989, ten<strong>do</strong> ocupa<strong>do</strong> os cargos de coordena<strong>do</strong>ra<br />

financeira e técnica <strong>do</strong> programa organização de Mulheres e de coordena<strong>do</strong>ra<br />

administrativa da assema até 200 .<br />

29 Sen, a. K. Pobreza e Fomes: um ensaio sobre direitos e privações. lisboa: terramar, 999. id. o<br />

desenvolvimento como expansão de capacidades. revista de Cultura e política, no28/29, 99 .

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