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Margarida Alves - Ministério do Desenvolvimento Agrário

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2 0<br />

n e a D e S p e C i a l<br />

Se o debate sobre herança e transmissão patrimonial <strong>do</strong> campesinato é amplo,<br />

ainda não foi plenamente estendi<strong>do</strong> aos estu<strong>do</strong>s sobre assentamentos rurais (<strong>do</strong><br />

Plano Nacional de Reforma Agrária) no Brasil. Nos assentamentos a questão<br />

da herança assume características peculiares devi<strong>do</strong> a uma série de fatores. Em<br />

primeiro lugar a relação com a propriedade, ainda em processo de transição,<br />

torna o lote uma concessão e não uma propriedade de fato. Esta concessão, enquanto<br />

não for avalia<strong>do</strong> que o assentamento pode tornar-se autônomo, deve<br />

seguir regras pré-definidas pelos órgãos governamentais responsáveis (Incra,<br />

Fundação Instituto de Terras <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> de São Paulo (Itesp), etc)., que proíbem<br />

a divisão ou venda.<br />

Não é possível traçar um padrão de herança no assentamento pesquisa<strong>do</strong>,<br />

até mesmo por uma questão temporal, na medida em que a primeira geração<br />

ainda está ativa. Com isso só foi possível trabalhar com o discurso sobre as relações<br />

de herança em El<strong>do</strong>ra<strong>do</strong>. Coletamos diferentes arranjos familiares no que<br />

diz respeito ao lote como herança. Durante a pesquisa iniciou-se o processo de<br />

titulação, o que não refletiu em qualquer mudança de discurso. Entre as filhas,<br />

embora algumas afirmem gostar <strong>do</strong> lote, apenas uma se apresentou como possível<br />

sucessora, ao passo que a maioria <strong>do</strong>s filhos homens respondeu que assumiria o<br />

lote. Mesmo no “caso exceção” de uma filha que é mais atuante no lote <strong>do</strong>s pais,<br />

que os irmãos homens, ela não foi apontada como sucessora pelos seus pais. Já<br />

entre os filhos homens, pelo menos um por família é aponta<strong>do</strong> como provável sucessor.<br />

Nesse caso, o filho indica<strong>do</strong> é o que teria maior interesse no lote, poden<strong>do</strong><br />

ser inclusive um filho que não mora com os pais, mas que freqüenta o lote com<br />

certa regularidade. Isto ocorreu, mesmo em casos de filhos a<strong>do</strong>tivos e agrega<strong>do</strong>s.<br />

A tendência é defini-los como herdeiros juntamente com os filhos legítimos que<br />

moram, ou moraram, desde que freqüentem o lote. Se apenas um filho mantém<br />

relação com o lote pode ser trata<strong>do</strong> como único herdeiro. Pode-se mesmo destinar<br />

o lote apenas aos a<strong>do</strong>tivos e agrega<strong>do</strong>s, quan<strong>do</strong> os filhos legítimos não têm<br />

qualquer relação com o lote, mas sempre filhos homens.<br />

As condições econômicas, e o maior ou menor grau de “pauperização,” incidem<br />

sobre o significa<strong>do</strong> e a cobrança quanto à participação no lote e a sucessão.<br />

Quan<strong>do</strong> os filhos podem trabalhar fora, temos as tensões que envolvem decidir<br />

“trabalhar fora ou no lote” correlatas <strong>do</strong> “sair ou ficar,” ou encontrar estratégias<br />

trabalhar na cidade e no lote. Os diferentes arranjos entre trabalho, moradia e<br />

lazer geram uma constelação de formas de relação com o lote. Essas implicam<br />

em extremos que vão <strong>do</strong> intenso compromisso com o lote ao total afastamento e<br />

desinteresse, mas também em afastamentos temporárias, preven<strong>do</strong> um possível<br />

retorno futuro em função da sucessão. E, mesmo o contrário, filhos que trabalham<br />

no lote e não pretendem a sucessão, como muitas filhas, mas também alguns filhos.<br />

A análise das diferenças entre as duas redes revela uma maior atuação e interesse

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