Margarida Alves - Ministério do Desenvolvimento Agrário
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M a r g a r i D a a l V e S : C o l e t â n e a S o B r e e S t u D o S r u r a i S e g ê n e r o<br />
Thompson demonstra existir na Inglaterra oitocentista uma configuração<br />
social em torno de um campo de forças em torno <strong>do</strong> cercamento das “antigas<br />
terras comunais.” Embora existe, arraigada na cultura inglesa, no Direito Comum,<br />
a noção consensual de que a propriedade não provinha de Deus, mas, sim de uma<br />
herança <strong>do</strong>ada por antigos povos, o que facilitava a aceitação da idéia de propriedade,<br />
a privatização individualizada da terra, constituía-se em uma quebra de um<br />
direito costumeiro, daí a dura resistência que a transformação <strong>do</strong> mesmo sofreu.<br />
No Direito Comum inglês, a propriedade coletiva das terras, não estava ligada<br />
a uma decorrência natural, por se acreditar que era da vontade de Deus, mas<br />
antes a um fato histórico, visto se acreditar ser derivada de uma conquista por<br />
parte <strong>do</strong>s ancestrais de terras que foram, então, deixadas para seus descendentes.<br />
O Direito Comum inglês pretextava que, em algum momento há muito tempo,<br />
as terras comunais foram <strong>do</strong>adas por bon<strong>do</strong>sos proprietários de terra saxões ou<br />
norman<strong>do</strong>s, deste mo<strong>do</strong> a idéia de propriedade, ainda que coletiva, existia nos<br />
costumes <strong>do</strong>s ingleses.<br />
Locke tomou, então, como paradigma para legitimar a propriedade privada, o<br />
trabalho, encara<strong>do</strong> como a única propriedade original, estabelecida com base no<br />
<strong>do</strong>mínio <strong>do</strong> homem sobre si mesmo e de suas mãos sobre o que era comum. Pelo<br />
trabalho ele anexou ao que era comum algo que excluía o direito comum <strong>do</strong>s outros<br />
homens. A economia política aju<strong>do</strong>u e favoreceu a propriedade privada. Para<br />
Adam Smith, a propriedade era perfeita e absoluta ou não tinha valor. Segun<strong>do</strong><br />
ele, apenas sobre a proteção <strong>do</strong> magistra<strong>do</strong> civil é que o <strong>do</strong>no dessa propriedade<br />
valiosa, adquirida com o trabalho de muitos anos, ou talvez de muitas gerações<br />
sucessivas, pode <strong>do</strong>rmir ao menos uma noite em segurança.<br />
Foi uma proeza de Adam Smith trocar os termos da análise de uma linguagem<br />
de direito para uma linguagem de merca<strong>do</strong>. No final <strong>do</strong> século XVII prevalecia<br />
a noção cada vez mais absoluta de propriedade. Para os proprietários de<br />
terra, a propriedade fundiária estava se tornan<strong>do</strong> cada vez mais subordinada<br />
ao contrato, assumin<strong>do</strong> as qualidades e funções de capital. Os opositores <strong>do</strong><br />
cercamento passam a ser retrata<strong>do</strong>s como queren<strong>do</strong> viver sem trabalhar. São<br />
vistos como bucaneiros, que atacam, investem, afogam ou roubam conforme lhe<br />
apraz. Assim, os argumentos da propriedade e <strong>do</strong> desenvolvimento ligavam-se<br />
aos argumentos da disciplina de classe. Vencidas as barreiras pró-propriedade<br />
privada na Inglaterra, a mentalidade inglesa se impõe sobre a mentalidade <strong>do</strong>s<br />
coloniza<strong>do</strong>s, provocan<strong>do</strong> uma inversão <strong>do</strong> que aconteceu na Inglaterra, com a<br />
lei capitalista se sobrepon<strong>do</strong> aos costumes.<br />
Se, no caso da Inglaterra as normas capitalistas <strong>do</strong> direito de propriedade<br />
surgiram <strong>do</strong>s longos processos materiais de mudança agrária, quan<strong>do</strong> o uso da<br />
terra se desprendeu <strong>do</strong>s imperativos de subsistência e a terra tornou-se acessível<br />
ao merca<strong>do</strong>, agora os ingleses impunham esta mesma lei ao resto <strong>do</strong> mun<strong>do</strong>, tra-<br />
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