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Margarida Alves - Ministério do Desenvolvimento Agrário

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2 0<br />

n e a D e S p e C i a l<br />

nós temos muito por que lutar, e porque nós temos muito o que fazer e por que lutar<br />

é que nós estamos na praça […]. E a principal luta é na família e na comunidade para<br />

transformar. É a luta que nós chamamos a luta por direitos iguais. O direito <strong>do</strong>s homens<br />

e os direitos das mulheres. E se nós não começarmos a fazer isso na nossa casa, juntos,<br />

homens e mulheres, nunca vamos mudar. (Discurso de uma participante nas comemo-<br />

rações <strong>do</strong> Dia Internacional da Mulher).<br />

Reconheço que uma gama de direitos aos quais as mulheres fazem alusão<br />

pode ser analisada pelo prisma da cidadania –e <strong>do</strong> exercício de direitos civis,<br />

políticos e sociais —, como também das discussões sobre os direitos humanos.<br />

Todavia, o que eu gostaria de ressaltar é que a idéia de direitos da mulher fundida<br />

à prática política e ao desejo de mudar a vida está vinculada a uma concepção<br />

pouco precisa, porém extremamente importante: num contexto onde o atendimento<br />

das necessidade básicas <strong>do</strong>s setores mais pobres é por vezes intermedia<strong>do</strong><br />

por relações de clientelismo, de tutela e de favor, as mulheres afirmam-se<br />

como porta<strong>do</strong>ras de direitos. Por isso, elas podem reivindicar, dependen<strong>do</strong> <strong>do</strong><br />

contexto, tanto o acesso a direitos legais como o direito a viajar ou a aspirar uma<br />

vida melhor.<br />

Na minha compreensão, as mulheres recorrem à linguagem de direitos com<br />

uma função prática, como diz Bobbio (1992, p. 10), ao “[…] emprestar uma força<br />

particular às reivindicações <strong>do</strong>s movimentos que demandam para si e para os<br />

outros a satisfação de novos carecimentos materiais e morais.”<br />

Evelina Dagnino (1994), quan<strong>do</strong> discute a emergência de uma nova cidadania<br />

intrinsecamente ligada à experiência concreta <strong>do</strong>s movimentos sociais, à construção<br />

democrática e ao nexo constitutivo entre cultura e política, aponta que um <strong>do</strong>s<br />

elementos presentes é a própria redefinição da noção de direitos, cujo ponto de<br />

partida é o direito a ter direitos. Para a autora esta noção de direitos<br />

[…] não se limita portanto a conquistas legais ou ao acesso a direitos previamente de-<br />

fini<strong>do</strong>s, ou à implementação efetiva de direitos abstratos e formais, e inclui fortemente<br />

a invenção/criação de novos direitos que emergem de lutas específicas e da sua prática<br />

concreta. A disputa histórica é aqui também pela fixação <strong>do</strong> significa<strong>do</strong> de direito e pela<br />

afirmação de algo enquanto um direito. (Dagnino, 1994, p. 108).<br />

Acesso a políticas e recursos<br />

Quan<strong>do</strong> as mulheres identificam as conquistas nessa área, elas abarcam tanto<br />

aquelas que são fruto das lutas das mulheres como outras que não têm uma<br />

relação direta com a ação <strong>do</strong> Movimento, mas representam uma melhoria na<br />

condição de vida dessas pessoas.

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