16.08.2013 Views

CAPA EIA PARNAIBA-CACHOEIRA.cdr - Ibama

CAPA EIA PARNAIBA-CACHOEIRA.cdr - Ibama

CAPA EIA PARNAIBA-CACHOEIRA.cdr - Ibama

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

arbórea forme. No caso de reposição florestal, deverão ser priorizados projetos que<br />

contemplem a utilização de espécies nativas (art. 19, § 3 º).<br />

Estabelece que compete ao <strong>Ibama</strong> a aprovação da exploração de florestas e formações<br />

sucessoras nas florestas públicas de domínio da União, nas unidades de conservação<br />

criadas pela União e nos empreendimentos potencialmente causadores de impacto<br />

ambiental nacional ou regional, definidos em resolução do Conselho Nacional do Meio<br />

Ambiente - CONAMA (art. 19, § 1 º). Já ao órgão ambiental municipal competiria a<br />

aprovação nas florestas públicas de domínio do Município, nas unidades de conservação<br />

criadas pelo Município e nos casos que lhe forem delegados por convênio ou outro<br />

instrumento admissível, ouvidos, quando couber, os órgãos competentes da União, dos<br />

Estados e do Distrito Federal (art. 19, § 2 º).<br />

4.2.11. Lei nº 11.516/2007<br />

Dispõe sobre a criação do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade -<br />

Instituto Chico Mendes; altera as Leis n os 7.735, de 22 de fevereiro de 1989, 11.284, de<br />

2 de março de 2006, 9.985, de 18 de julho de 2000, 10.410, de 11 de janeiro de 2002,<br />

11.156, de 29 de julho de 2005, 11.357, de 19 de outubro de 2006, e 7.957, de 20 de<br />

dezembro de 1989; revoga dispositivos da Lei n o 8.028, de 12 de abril de 1990, e da<br />

Medida Provisória n o 2.216-37, de 31 de agosto de 2001.<br />

O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade – ICMbio, é autarquia federal<br />

vinculada ao Ministério do Meio Ambiente, com a finalidade de (art. 1º):<br />

executar ações da política nacional de unidades de conservação da natureza,<br />

referentes às atribuições federais relativas à proposição, implantação, gestão,<br />

proteção, fiscalização e monitoramento das unidades de conservação instituídas pela<br />

União;<br />

executar as políticas relativas ao uso sustentável dos recursos naturais renováveis e<br />

ao apoio ao extrativismo e às populações tradicionais nas unidades de conservação<br />

de uso sustentável instituídas pela União;<br />

fomentar e executar programas de pesquisa, proteção, preservação e conservação<br />

da biodiversidade e de educação ambiental;<br />

exercer o poder de polícia ambiental para a proteção das unidades de conservação<br />

instituídas pela União; e<br />

promover e executar, em articulação com os demais órgãos e entidades envolvidos,<br />

programas recreacionais, de uso público e de ecoturismo nas unidades de<br />

conservação, onde estas atividades sejam permitidas.<br />

Destaca-se que a competência do ICMbio não exclui o exercício supletivo do poder de<br />

polícia ambiental pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais<br />

Renováveis – IBAMA (art. 1º, §único), sendo que a responsabilidade técnica,<br />

administrativa e judicial sobre o conteúdo de parecer técnico conclusivo visando à<br />

emissão de licença ambiental prévia por parte do <strong>Ibama</strong> será exclusiva de órgão<br />

colegiado do referido Instituto, estabelecido em regulamento (art. 13).<br />

4.3. ZONEAMENTO ECOLÓGICO-ECONÔMICO<br />

Como previsto na Lei nº 6.938/81, o Zoneamento Ecológico-Econômico do Brasil - ZEE é um<br />

instrumento da Política Nacional do Meio Ambiente de organização do território, que deverá,<br />

obrigatoriamente, ser seguido na implantação de planos, obras e atividades públicas e<br />

Projeto Parnaíba AHE <strong>CACHOEIRA</strong> <strong>EIA</strong> - Estudos de Impacto Ambiental<br />

Volume I – Estudos Preliminares 4-43

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!