16.08.2013 Views

CAPA EIA PARNAIBA-CACHOEIRA.cdr - Ibama

CAPA EIA PARNAIBA-CACHOEIRA.cdr - Ibama

CAPA EIA PARNAIBA-CACHOEIRA.cdr - Ibama

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

4.27.14. Resolução CERH nº 2/2005<br />

De 05.05.2005, que institui a Comissão Interinstitucional de Gestão de Reservatórios.<br />

Tendo em vista o disposto no Decreto n o 10.880/2002, esta Resolução institui a Comissão<br />

Interinstitucional de Gestão de Reservatórios, com o objetivo de discutir os aspectos<br />

relacionados com a operação e manutenção das grandes barragens com referência a<br />

liberação de águas para uso múltiplo, considerando a participação dos usuários e,<br />

observados os critérios gerais estabelecidos nesta Resolução (art. 1 o ).<br />

A Comissão Interinstitucional de Gestão de Reservatórios será constituída por<br />

representantes órgãos públicos SEMAR, DNOCS, IBAMA, COMDEPI, AGESPISA, SDR,<br />

SEINFRA, SEPLAN, CODEVASF, CPRM, SEDUC, UFPI, CREA-PI e pela FURPA, ainda<br />

por representantes das organizações de usuários dos reservatórios (art. 2 o ).<br />

A Comissão Interinstitucional de Gestão de Reservatórios será presidida pelo presidente do<br />

Conselho Estadual dos Recursos Hídricos do Estado do Piauí e secretariada pelo secretário<br />

deste Conselho (art. 2º, § 1 o ). Os representantes dos usuários somente participarão das<br />

reuniões que forem discutidos assuntos relacionados ao reservatório (art. 2º, § 2 o ).<br />

Cabe a Comissão Interinstitucional de Gestão de Reservatórios (art. 4º):<br />

I - iniciar um programa de ações de curto prazo no sentido de orientar o controle das<br />

tomadas d'água dos grandes reservatórios, inclusive, considerando a participação<br />

dos usuários;<br />

II - submeter à discussão do assunto em referência ao Conselho Estadual de<br />

Recursos Hídricos, com interveniência da Comissão Técnica de Águas Superficiais<br />

com vistas ao aprofundamento dos debates sobre a solução definitiva sobre a gestão<br />

dos reservatórios;<br />

III - incentivar a participação das comunidades locais, através de entidades<br />

representativas dos usuários de água, bem como de outras organizações civis e<br />

governamentais;<br />

IV - realizar uma avaliação da infra-estrutura física dos reservatórios em especial dos<br />

equipamentos de tomada d'água e;<br />

V - formular propostas para o fortalecimento da Secretaria de Meio ambiente e<br />

Recursos Naturais, como órgão gestor dos recursos hídricos no Estado do Piauí.<br />

4.27.15. Portaria SEMARN nº 21/2004<br />

De 11.09.2004, que altera a redação da Portaria nº 5/2000 que fixa normas e<br />

procedimentos técnicos a serem observados em processos de construção,<br />

recuperação e operação de poços para captação de águas subterrâneas no Estado do<br />

Piauí.<br />

A presente Portaria aprova as novas normas e procedimentos, especificados no anexo<br />

único, a serem observados em processos de construção, recuperação e operação de poços<br />

para captação de águas subterrâneas, junto à Secretaria de Meio Ambiente e Recursos<br />

Naturais, com a finalidade de disciplinar a construção, recuperação e operação de poços<br />

para captação de águas subterrâneas através do controle técnico (art. 1 o ).<br />

As empresas de construção e recuperação de poços tubulares deverão recadastrar-se junto<br />

à Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Naturais SEMAR/PI, apresentando a relação de<br />

equipamentos e ferramentas entre outras informações (Art. 2 o ).<br />

Projeto Parnaíba AHE <strong>CACHOEIRA</strong> <strong>EIA</strong> - Estudos de Impacto Ambiental<br />

Volume I – Estudos Preliminares 4-309

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!