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CAPA EIA PARNAIBA-CACHOEIRA.cdr - Ibama

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exigências contidas neste Código, mediante a responsabilidade de profissional<br />

legalmente habilitado (Art. 1º).<br />

Para os efeitos deste Código, ficam dispensados de apresentação de projeto, ficando<br />

com tudo sujeitas a concessão de licença, a construção de edificações destinadas à<br />

habitação e as pequenas reformas com as seguintes características:<br />

I - terem área de construção igual ou inferior a 70:00m2 (setenta metros<br />

quadrados);<br />

II - não determinarem reconstrução ou acréscimo que ultrapasse a área de<br />

20:00m2 (vinte metros quadrados);<br />

III - não possuírem estrutura especial, nem exigirem cálculo estrutural;<br />

IV - não transgredirem este Código (art. 2º).<br />

4.27. LEGISLAÇÃO ESTADUAL DO ESTADO DO PIAUÍ E DOS MUNICÍPIOS<br />

ENVOLVIDOS<br />

Para o presente tópico, serão abordadas as seguintes normas:<br />

Lei Complementar nº 87/2007, que estabelece o Planejamento Participativo<br />

Territorial para o Desenvolvimento Sustentável do Estado do Piauí;<br />

Lei nº 7.719/84, que cria a Companhia de Política Ambiental da Polícia Militar do<br />

Piauí, subordinada ao Comando de Policiamento da Capital, sediada em Teresina,<br />

com área de atuação em todo o Estado do Piauí;<br />

Lei nº 4.797/95, que cria a Secretaria do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos<br />

(SEMAR), órgão integrante da Administração Público Direta, no Estado do Piauí;<br />

Lei nº 4.854/96, dispõe sobre a política ambiental do Piauí, sua elaboração,<br />

implementação e acompanhamento, instituindo princípios, fixando objetivos e<br />

normas básicas para proteção do meio ambiente e melhoria de vida da população;<br />

Lei nº 5.641/2007, que cria o Instituto de Águas e Esgotos do Piauí – AGESPISA;<br />

Lei nº 5.642/2007, que cria o Instituto de Desenvolvimento do Piauí – IDEPI;<br />

Lei nº 5.733/2008, que dispõe sobre a Política Estadual de Reciclagem de Materiais;<br />

Decreto n° 5.329/83, que cria a Área de Proteção Ambiental (APA) da Serra das<br />

Mangabeiras, no território do Estado do Piauí;<br />

Decreto n° 7.299/88, que dispõe sobre a Área de Proteção Ambiental da Serra das<br />

Mangabeiras, define a sua extensão territorial, descreve o seu perímetro, fixa as<br />

restrições e proibições de uso dos recursos ambientais, fixa sanções;<br />

Decreto n° 7.300/88, que aprova o Regulamento que estabelece normas da<br />

Fiscalização e do Procedimento Administrativo relativos à APA da Serra das<br />

Mangabeiras;<br />

Decreto n° 7.393/88, aprova o Regulamento do Fundo Estadual do Meio Ambiente,<br />

Ciência e Tecnologia e Desenvolvimento Urbano, criado pela Lei Estadual n°<br />

4.115/87;<br />

Decreto n° 7.357/88, que dispõe sobre o corte da aroeira e sua comercialização no<br />

Projeto Parnaíba AHE <strong>CACHOEIRA</strong> <strong>EIA</strong> - Estudos de Impacto Ambiental<br />

Volume I – Estudos Preliminares 4-276

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